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Friday, 08 de May de 2026
Câmara aprova projeto que obriga loteador a comunicar a Prefeitura sobre quitação do lote adquirido pelo comprador
02 de September de 2025


Nesta segunda-feira, dia 1º de setembro, a Câmara Municipal de Jales aprovou por unanimidade, em sua 1832ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 62/2025, de autoria do Vereador Rivelino Rodrigues (PP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação ao Poder Executivo, por parte do loteador, acerca da quitação do lote adquirido pelo comprador.

“A maioria dos loteamentos, dos empreendimentos imobiliários, é negociada e vendida para pagamento a prazo. Isso acontece em esfera nacional. O projeto é para que, assim que o comprador desse terreno efetuar o pagamento da quitação desse imóvel, o loteador, o empreendedor ou a empresa oficie a Prefeitura para que o adquirente desse terreno faça a transferência da propriedade”, explicou Rodrigues na Sessão Ordinária.

O parlamentar salientou que é uma questão importante e vai ao encontro de demandas jurídicas. “Temos loteamentos em Jales que foram iniciados há mais de trinta anos, como o Jardim do Bosque, e lá já tem a maioria dos lotes quitada, sendo que cerca de 50% dos terrenos ainda estão no nome da loteadora. Então a minha solicitação é para que a propriedade do imóvel seja, de fato, de quem pagou por ele”, reforçou.

O Projeto de Lei propõe que seja lavrada a escritura definitiva em nome do comprador. “Nesta seara, a presente proposição tem como objetivo garantir maior segurança jurídica e celeridade no processo de transferência definitiva da propriedade dos lotes adquiridos pelos compradores”, consta na propositura.

Diz o Art. 1º do Projeto de Lei que “Fica o loteador, pessoa física ou jurídica responsável pela implantação de loteamento, obrigado a comunicar formalmente ao Poder Executivo Municipal a quitação integral do preço de venda do lote, à vista ou parceladamente, por parte do adquirente, para que seja lavrada a escritura definitiva em nome do comprador”.

No documento, é especificado que a comunicação “deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir da data da quitação, mediante protocolo junto ao órgão competente da Administração Municipal”, e que “O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os procedimentos e documentos necessários à efetivação da comunicação prevista”.

Mais detalhes sobre o Projeto de Lei estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52675.

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