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sexta, 14 de novembro de 2025
Com Moção, Vereadora repudia crueldade praticada contra animais em Jales
04 de novembro de 2025
Na foto, a autora da Moção, Vereadora Andrea Moreto


A Vereadora Andrea Cristina Moreto Gonçalves (PODE), por meio da Moção nº 72/2025, manifestou repúdio aos atos de crueldade praticados contra animais em Jales, especialmente em relação ao envenenamento de cachorros. A propositura foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira, dia 3 de novembro, na 1838ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal.

“A violência contra animais é um reflexo de falta de empatia e do enfraquecimento dos valores humanos. Quem é capaz de maltratar um animal, é capaz de cometer qualquer ato cruel. Precisamos combater isso com educação, amor e justiça”, disse Moreto na Sessão Ordinária.

Na Moção, a parlamentar diz que “o Poder Legislativo do Município de Jales manifesta o mais veemente repúdio aos atos de crueldade praticados contra animais na cidade, especialmente o episódio ocorrido no dia 16 de outubro de 2025, quando cães foram envenenados de forma cruel e premeditada, conforme amplamente noticiado por veículos de imprensa regionais, entre eles o Portal G1 e o RP News, fato que resultou na morte de diversos animais e no profundo abalo emocional de tutores e da comunidade jalesense”.

“A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, determina que o Poder Público tem o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. O ato criminoso de envenenamento de cães constitui flagrante violação a esse preceito constitucional, atentando contra os princípios de humanidade, empatia e civilidade que devem orientar a convivência em sociedade”, diz a Vereadora na Moção.

Moreto acrescenta ainda na propositura que a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 32, tipifica como crime o ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, prevendo pena agravada quando o ato resulta em morte do animal. “Essa penalidade foi reforçada pela Lei Federal nº 14.064/2020, que aumentou a punição para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda de animais, podendo a pena ser ampliada em até um terço em caso de morte”, detalhou a parlamentar.

Consta também na Moção que “as imagens registradas por câmeras de segurança, bem como os relatos das tutoras das vítimas, amplamente divulgados pela imprensa, revelam a frieza e a crueldade com que o crime foi cometido, provocando comoção, revolta e indignação em toda a população”. “Tais atos demonstram não apenas uma agressão direta contra seres indefesos, mas também uma grave afronta aos valores éticos e morais que sustentam a vida em comunidade”, diz o documento.

A Edil salienta na propositura que “a Câmara Municipal de Jales, enquanto legítima representante da sociedade jalesense, manifesta o seu mais veemente repúdio ao autor desse ato bárbaro e exige rigorosa investigação e punição exemplar do responsável, nos termos da legislação em vigor”.

“Reitera-se o compromisso do Poder Legislativo com a proteção e o bem-estar animal, com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à defesa dos direitos dos animais e com a promoção de uma cultura de respeito, empatia e responsabilidade socioambiental”, ressalta Moreto na Moção.

A Vereadora solicita que o documento seja encaminhado ao Delegado Seccional de Polícia de Jales, ao Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Jales, à Secretaria Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal e às entidades de proteção animal do município, como demonstração de solidariedade, apoio institucional e repúdio público às práticas de crueldade.

“Por fim, esta Câmara reafirma que o respeito à vida animal é um dever ético, legal e civilizatório. Denunciar os maus-tratos e promover a conscientização sobre a guarda responsável são atitudes indispensáveis à construção de uma sociedade mais justa, compassiva e verdadeiramente humana. Nenhum ato de crueldade deve passar impune ou ser silenciado”, finaliza o documento.

Mais detalhes sobre a Moção estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/53290.

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