A Câmara Municipal de Jales realiza a 1839ª Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 10 de novembro, a partir das 18h, no Plenário “Presidente Tancredo Neves”, anexo à Casa Legislativa (Rua 6, 2241 – Centro). A comunidade pode acompanhar presencialmente a atividade, que também será transmitida pelo endereço www.youtube.com/camaramunicipaldejales e pela Rádio Assunção (89,3 FM).
No Expediente do Dia, os Vereadores apresentarão 28 Indicações com solicitações ao Executivo de melhorias pelas regiões da cidade, como limpeza de lote e de mato; colocação de grades de proteção em bueiros; instalação de redutores de velocidade; reforma de sarjetão; limpeza e desentupimento de bueiro; instalação de braço com bico de iluminação pública; limpeza e manutenção dos sanitários do Terminal Rodoviário, e realização de operação tapa-buracos em avenida, além de outras manutenções cotidianas.
Uma Moção de Aplausos e seis Requerimentos também estão pautadas na matéria da Sessão. Entre eles, há pedidos de informações à Prefeitura envolvendo: inclusão de rua em planejamento para receber obras de asfaltamento; recolocação de poste e luminária danificados em acidente entre avenidas, e denúncia apresentada por mãe de aluna da rede municipal, nas redes sociais, relacionada ao atendimento educacional de sua filha.
Na Ordem do Dia, em discussão e votação únicas, serão deliberados o Projeto de Lei nº 77/2025, de autoria parlamentar, que denomina as ruas do Loteamento Residencial e Comercial Parque do Recinto e dá outras providências, e o Projeto de Resolução nº 4/2025, que tem como autora a Mesa Diretora da Câmara. A proposta altera o Artigo 2º da Resolução nº 04, de 5 de dezembro de 2011, que autoriza a Casa Legislativa a firmar convênio com empresa prestadora de serviço de saúde/operadora de plano de saúde.
Já em primeira discussão e votação, estará a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2025, também da Mesa Diretora, que altera a redação do caput do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município, sob a justificativa de “adequar a legislação vigente aos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7251, nº 7253 e nº 7257 pelo Supremo Tribunal Federal, que firmou entendimento no sentido de que a convocação de suplente só se justifica quando o afastamento superar 120 dias, sendo que, fora disso, atos praticados podem ser anulados, colocando em risco a segurança jurídica, a estabilidade legislativa e a própria legitimidade da representação popular”.
Os interessados podem obter mais detalhes sobre as Sessões da Câmara no link https://jales.siscam.com.br/sessoes.

sexta, 14 de novembro de 2025 
