O Requerimento nº 198/2025, do Vereador Rivelino Rodrigues (PP), sobre a demarcação de quinze vagas para táxis na Rua 9, entre as Ruas 6 e 8, na Praça “João Mariano de Freitas”, foi respondido pela Secretária Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, Beatriz Renesto Faile.
No documento, Rodrigues perguntou por quais motivos foram demarcadas as vagas para táxis, há mais de um ano. Faile, em ofício, disse que a medida foi adotada em razão da readequação do espaço anteriormente utilizado na Avenida Francisco Jalles. “A transferência foi necessária diante da reforma da Igreja Catedral, que não contempla área destinada aos taxistas, sendo, portanto, remanejados para o novo ponto na praça. O número de vagas foi ampliado considerando os pedidos existentes de cadastramento de novos taxistas e a necessidade de melhor organização do serviço”, explicou a Secretária.
Outra dúvida do Vereador foi sobre quem são os taxistas que possuem o direito de uso ou receberão tal direito para utilizar essas vagas. Solicitou o encaminhamento dos quinze nomes completos dos profissionais. Em resposta, Faile disponibilizou os dados, relacionados na Portaria da Secretária Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública - SMMUSP nº 01/2025, que podem ser acessados pelo link https://abre.ai/resp-secretaria-req198-2025.
Mais uma questão do Edil no Requerimento foi sobre os veículos pertencentes a esses taxistas. Pediu para ter acesso a uma relação contendo marca, modelo, ano de fabricação e placa de seus veículos de trabalho. A Secretária respondeu que as informações solicitadas podem ser conferidas também no link supracitado.
Por fim, Rodrigues questionou se é considerado correto, na avaliação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, e do Conselho Municipal de Segurança, a demarcação de quinze vagas para táxis há mais de um ano, ficando sem uso durante esse período. No ofício, Faile destacou que, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.522, de 8 de março de 2023, cabe a cada autorizatário frequentar regularmente o ponto para o qual possui autorização.
“A fiscalização quanto à assiduidade e ao cumprimento das obrigações pelos permissionários é de competência do Departamento de Arrecadação e Fiscalização Fazendária e de Posturas da Secretaria Municipal de Fazenda, à qual cabe adotar as medidas cabíveis nos casos de descumprimento”, completou a Secretária, salientando que a administração municipal reafirma que a readequação visou a organizar o serviço de táxi, garantir melhor distribuição dos pontos e atender aos profissionais do setor, assegurando o uso ordenado dos espaços públicos destinados a essa categoria.
Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/53204.

sexta, 14 de novembro de 2025 
