O Superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales – IMPSJ, João Eduardo de Lima Carvalho, respondeu ao Requerimento nº 215/2025, do Vereador Luís Especiato (PT), sobre o embasamento legal para a devolução de valor ao Poder Executivo, entre outras questões.
No Requerimento, Especiato perguntou em qual legislação o IMPSJ obteve embasamento para a restituição do valor de R$ 1.247.089,40 ao Poder Executivo, e pediu cópia do parecer que dê base à decisão. Em ofício, Carvalho disse que houve consulta formal ao sistema GESCON do Ministério da Previdência Social, que se manifestou pela possibilidade da restituição nos termos do Artigo 82 da Portaria nº 1.467/2022. “O parecer técnico emitido pelo GESCON fundamentou a decisão administrativa”, explicou.
O parlamentar também questionou se o Conselho Deliberativo foi consultado sobre essa devolução, e solicitou o encaminhamento de cópia da ata com a decisão do Conselho. O Superintendente respondeu afirmativamente e acrescentou que, nos termos da legislação municipal vigente, compete ao Conselho Deliberativo autorizar expressamente qualquer decisão de relevância administrativa e atuar como instância final de julgamento das matérias relativas à gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. A ata da reunião deliberativa foi disponibilizada e pode ser acessada no link https://abre.ai/resp-req215-2025.
Mais uma dúvida de Especiato no Requerimento foi se o Procurador Jurídico do Instituto, Igor Santos Pimentel, foi consultado sobre a devolução. O Vereador pediu o envio de cópia do Parecer Jurídico do procurador. Em caso negativo, quis saber os motivos pelos quais o Procurador Jurídico não foi consultado. A resposta de Carvalho foi positiva, dizendo que o Pimentel foi formalmente consultado e emitiu memorando “manifestando-se no sentido de observar as orientações do Ministério da Previdência, autoridade previdenciária nacional competente, recomendando a restituição conforme diretrizes do GESCON”.
Para seu último questionamento, Especiato colocou que, apesar de saber que não se pode haver compensação entre dívidas da municipalidade para com o Instituto e eventuais restituições de valores repassados a maior. Assim, indagou se não seria prudente receber primeiro e devolver depois. De acordo com Carvalho no ofício, a restituição seguiu rigorosamente o fluxo administrativo e jurídico determinado pelo Ministério da Previdência, “não cabendo ao Instituto adotar compensação unilateral”. Para complementar sua resposta, o Superintendente fez uma cronologia dos fatos em tópicos.
“Solicitação inicial: a Secretaria Municipal de Fazenda provocou formalmente o IMPS], requerendo consulta ao sistema GESCON sobre as contribuições patronais indevidamente recolhidas a título de ‘14º salário’;
Resposta técnica: o Ministério da Previdência, por meio do GESCON, emitiu parecer reconhecendo a possibilidade de restituição, nos termos do Art. 82 da Portaria nº 1.467/2022;
Encaminhamento institucional: o Superintendente, em estrito cumprimento ao fluxo, encaminhou cópia da resposta à Secretaria de Fazenda;
Certificação administrativa: a Secretaria Municipal de Administração confirmou, após análise interna, a existência das contribuições indevidas;
Abertura do processo administrativo: a Secretaria de Fazenda determinou a abertura do processo para apuração dos valores e eventual restituição;
Parecer jurídico: o Procurador Jurídico do IMPSJ, Dr. Igor Santos Pimentel, foi consultado e emitiu memorando orientando a observância das diretrizes do Ministério da Previdência;
Parecer atuarial: o profissional atuarial contratado pela autarquia emitiu parecer favorável à restituição nos moldes apresentados;
Deliberação colegiada: o tema foi submetido ao Conselho Deliberativo, que, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 17/93, votou pela restituição (quatro votos favoráveis e uma abstenção);
Execução: em cumprimento à decisão do Conselho Deliberativo, o IMPSJ procedeu à restituição dos valores apurados”.
“Assim, a devolução não foi ato isolado da Superintendência, mas resultado de um fluxo institucional completo, com respaldo técnico, jurídico e deliberação colegiada. Qualquer retenção ou compensação unilateral poderia configurar descumprimento das normas previdenciárias e responsabilizar a autarquia”, finalizou Carvalho.
Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/53460.

terça, 06 de janeiro de 2026 
