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Thursday, 07 de May de 2026
Após ampliação do percentual de apoio financeiro de bolsas estudantis, Prefeitura responde a Requerimento sobre o tema
11 de March de 2026
Na foto, a autora do Requerimento, Vereadora Andrea Moreto


Após sanção da Lei nº 5.861, que aumentou a possibilidade de acesso de estudantes de famílias com baixa renda ao ensino superior e profissionalizante, a Prefeitura, por meio do Secretário Municipal de Administração e Inovação, Wellington Lima Assunção, se manifestou em atenção ao Requerimento nº 1/2026, da Vereadora Andrea Cristina Moreto Gonçalves (PODE), sobre a ampliação do percentual de apoio financeiro nas mensalidades (bolsa estudantil) para os alunos beneficiados. A propositura da Edil havia sido deliberada antes da sanção da lei.

No Requerimento, a parlamentar havia perguntado se existiria estudo ou planejamento por parte do Poder Executivo para a ampliação do percentual de apoio financeiro previsto na Lei nº 5.499/2022, visando a possibilitar maior desconto nas mensalidades.

Considerando o aumento do custo de vida, dos valores de aluguel e das despesas básicas das famílias, a Vereadora também havia questionado quais medidas estariam em análise para ampliar o alcance do programa, de modo a permitir que mais jovens tivessem acesso e permanência no ensino superior e profissionalizante.

Por último, Moreto havia indagado, no Requerimento, se haveria previsão orçamentária ou possibilidade de suplementação de recursos para fortalecimento do programa de apoio financeiro a estudantes no exercício vigente ou no próximo exercício financeiro. Em caso afirmativo, havia pedido o encaminhamento de informações detalhadas.

Em ofício, Assunção respondeu que os questionamentos da Vereadora foram assunto de mensagem e do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo enviados à Câmara - https://jales.siscam.com.br/arquivo?Id=68446 -, “que resultaram na aprovação e posterior sanção da Lei nº 5.861, de 3 de março de 2026, a qual alterou dispositivos da Lei nº 5.499/2022, que disciplina o apoio financeiro a estudantes no município de Jales”.

A Lei nº 5.861 diz que o apoio financeiro será de até 25% para pagamento de mensalidades de Ensino Superior e Curso Profissionalizante de Jales. Antes, a porcentagem era de até 20%. Além disso, a renda familiar deve ser de até quatro salários mínimos – antes era de até três.

Outros detalhes sobre podem ser obtidos no link https://abre.ai/pref-jales-financiamento-estudantil. Mais informações sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/53820.

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