O Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Manoel Andreo de Aro, respondeu ao Requerimento nº 37/2026, do Vereador Rivelino Rodrigues (PP), sobre a reconstrução do passeio público entre o Bosque Municipal “Aristóphano Brasileiro de Souza” e a Primeira Igreja Batista em Jales, no Jardim Romero.
No Requerimento, Rodrigues perguntou se, desde o início da implantação de um loteamento situado entre o Bosque e a Igreja, houve, por parte do Executivo ao loteador, algum pedido de reconstrução do passeio público. Se sim, quis saber quais foram esses pedidos, apontando data e solicitante. Caso tenham sido feitos por ouvidoria, pediu o uso da Lei Geral da Proteção de Dados - LGPD e apresentação somente de data e hora, preservando o nome do autor.
Mais uma questão levantada foi se a Procuradoria Geral do Município ou algum dos procuradores, assim como a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, têm ciência de que a obra em questão destruiu o passeio público, feito com recursos do Governo Municipal.
Outra dúvida do Vereador foi se tanto a Procuradoria Geral quanto a referida Pasta têm conhecimento de que o passeio público questionado é utilizado por pessoas que se dirigem à escola, creche, unidade de saúde, delegacia de polícia e ao local de trabalho, “restando então a mínima condição de ir e vir com dignidade”.
Tendo como base fotos disponibilizadas no Requerimento, Rodrigues indagou se é justo as pessoas caminharem “por lugar tão horrível, com mato alto, barro, poeira, risco de queda e tudo o que de pior pode existir”.
Por fim, questionou o que será feito para a resolução imediata do problema.
Em ofício, Aro informou que “existem tratativas formalizadas na municipalidade pelo proprietário do imóvel, desde março de 2025”. “Essas tratativas questionam a corresponsabilidade envolvendo as águas pluviais (chuvas) de competência e responsabilidade do município, causando danos ao imóvel do proprietário e passeio público”, explicou.
Ainda, o Secretário ressaltou que “recentemente foram feitas formalidades junto ao proprietário (notificação administrativa) para que se responsabilize completamente pelos danos ao passeio público, e que o devido calçamento [seja feito] em no máximo noventa dias”. “Com isso, essa Secretaria fica comprometida [com] a fiscalização do prazo”, finalizou Aro.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/54381.

Thursday, 07 de May de 2026 
