De autoria do Vereador Rivelino Rodrigues (PP), foi respondido pela Prefeitura, por meio do Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Manoel Andreo de Aro, o Requerimento nº 33/2026, envolvendo a taxa de contribuição de águas pluviais do Clube do Ipê, com o objetivo de se evitar o possível alagamento de residências nos seus arredores.
No Requerimento, Rodrigues solicitou o levantamento a mencionada taxa de contribuição dessas águas, carreadas para as Ruas Dez e João Berjas Ortega, no Jardim Pires de Andrade.
O Vereador também requisitou a apresentação de propostas para a redução da taxa, como por exemplo, a instalação de cisternas.
Por fim, o parlamentar pediu que essas propostas sejam colocadas em prática imediatamente, “pois o cenário aponta para problemas de alagamentos nos imóveis das Ruas Dez e João Berjas Ortega, no Jardim Pires de Andrade”.
Em ofício, Aro respondeu que “após a devida análise do Requerimento apresentado, bem como do relatório fotográfico que o instrui, manifestamos ciência e concordância quanto aos apontamentos técnicos nele consignados, em relação ao escoamento de águas superficiais no entroncamento da Rua 10 com a Rua João Brejas Ortega, no Jardim Pires de Andrade, sobretudo no que se refere ao risco de agravamento da situação em decorrência de eventuais precipitações pluviométricas intensas que podem ocorrer”. “Dessa forma, reconhecemos a necessidade de adoção de medidas corretivas eficazes, capazes de mitigarem e solucionarem os problemas relatados”, completou.
Na sequência da resposta, o Secretário mencionou que o Clube do Ipê está instalado no local desde 1963, e que teve seu projeto aprovado sob o nº 349/1980, em 29 de dezembro de 1980, “sem que, ao longo desse período, tenham sido registrados questionamentos formais por parte desta administração ou do empreendimento (loteamento), quanto ao escoamento de água superficial existente no local”.
“No tocante ao loteamento do Jardim Pires de Andrade, verifica-se, a partir da análise in loco e dos projetos aprovados, que para essa situação deveria haver uma quantidade maior de dispositivos de drenagem (boca de lobo) e captação subterrânea de águas pluviais, os quais contribuiriam significativamente para a redução da lâmina de escoamento de água atualmente observada, somando-se às contribuições oriundas da área da entidade recreativa”, salientou Aro.
De acordo com o Secretário no ofício, nesse contexto e considerando a pertinência das alegações apresentadas por Rodrigues, “esta municipalidade entende, em um primeiro momento, não ser cabível a imputação de responsabilidade direta da entidade recreativa (Clube do Ipê) ou ao loteamento em questão, e sim que cabe ao poder público municipal o planejamento e a execução das intervenções estruturais no sistema de drenagem local”.
“Para tanto, deverão ser incluídas nas programações e nos instrumentos de planejamento, as adequações necessárias no trecho indicado, contemplando a implantação de soluções técnicas apropriadas, tais como dispositivos superficiais (a exemplo de sarjetões) e/ou sistemas subterrâneos de galerias pluviais, com vista à resolução definitiva ou, ao menos, à mitigação substancial da problemática constatada”, finalizou Aro.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/54323.

Thursday, 07 de May de 2026 
