Por 7 votos a 3, a Câmara Municipal de Jales rejeitou o Projeto de Resolução nº 1/2026, da Vereadora Franciele Cristina Villa Matos (PL), que propunha “aperfeiçoar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jales, disciplinando, de forma pontual e excepcional, o pedido de vista em proposições submetidas ao regime de Urgência Especial”. A deliberação foi realizada na segunda-feira, dia 27 de abril, na 1851ª Sessão Ordinária da Casa Legislativa.
Além da autora, votaram favoravelmente à propositura os Vereadores Leandro Antonio Bigotto (PL) e Luís Especiato (PT). Já os votos contrários foram dos Edis Andrea Cristina Moreto Gonçalves (PODE), Bruno Henrique de Paula (PL), Elder Garcia Mansueli (PODE), Eliane Miranda Matsukawa (REPUBLICAN), Fábio Kazuto Matsumura (PRD), Rivelino Rodrigues (PP) e Vanderley Vieira dos Santos (REPUBLICAN).
Na Sessão Ordinária, ao fazer uso da palavra antes da votação, Villa afirmou, referindo-se ao intervalo de tempo entre o recebimento de proposituras para análise pelos Vereadores, e o momento de sua deliberação, que “recebemos alguns projetos muito rápidos, com 400 ou 200 páginas, e não conseguimos avaliá-los se prejudicariam o município ou o favoreceriam”. “Somos representantes do povo e os projetos do Executivo, mesmo os que são em regime de Urgência Especial, merecem uma mínima discussão possível. Aprovar esse Projeto de Resolução fortalece a Câmara dos Vereadores. Precisamos estudar qualquer projeto que seja. Não assinamos a documentação sem lê-la”, disse a parlamentar.
Especiato se manifestou a favor da proposta de Villa e leu parte de sua propositura. “Não vejo problema [em aprovar o Projeto de Resolução], uma vez que [lendo o projeto] ‘o pedido de vista será indeferido quando caracterizado propósito manifestamente protelatório, ou houver risco de descumprimento de prazo legal ou constitucional, ou o Plenário deliberar pela imediata apreciação da proposição’. Ou seja, mesmo que esse projeto seja aprovado, quem tiver maioria no momento da discussão sobre o tema a ser discutido, vai aprovar ou rejeitar o pedido de vista. Não tem tantas mudanças. Só abre a possibilidade quando o projeto é importante, e que a gente precise fazer a leitura”, apontou o Edil.
Último a falar antes da votação, Rodrigues também fez a leitura de parte do Projeto de Lei e explicou os motivos de ser contrário à sua aprovação. “O parágrafo 4º diz que ‘O pedido de vista em regime de Urgência Especial poderá ser concedido uma única vez, pelo prazo máximo e improrrogável de 24 horas’. O prazo máximo e improrrogável de 24 horas pode ser de dez minutos. Outra coisa: de acordo com o nosso Regimento Interno, temos um tempo para convocação, que é de 24 horas. Então, se votarmos pelo pedido de vista agora, essa convocação será feita no dia seguinte para outro espaço de tempo. Mais um ponto: nós, Vereadores, temos, cada um dentro de sua realidade pessoal, compromissos, seja de foro de trabalho ou de foro familiar, por exemplo, e de repente o quórum [para deliberação de proposituras] estaria prejudicado para uma convocação em tão exíguo tempo dessa forma”, argumentou.
Detalhes sobre o Projeto de Resolução que acabou rejeitado estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/53858.

Thursday, 07 de May de 2026 
