Por meio do Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Manoel Andreo de Aro, a Prefeitura respondeu ao Requerimento nº 36/2026, do Vereador Leandro Antonio Bigotto (PL), sobre limpeza, roçagem, manutenção e serviços de infraestrutura, assim como possibilidade de revisão dos valores do IPTU cobrados no Residencial Duana, localizado na Rua Vicência Calderone Guisso, ao lado do Jardim Nossa Senhora Aparecida da Boa Vista.
No Requerimento, Bigotto perguntou se existe planejamento por parte da administração municipal para a realização de limpeza e roçagem no referido local. Em caso afirmativo, quis saber qual é o prazo para execução.
Em ofício, Aro disse que essas atividades integram as ações ordinárias de manutenção urbana. “Contudo, não foram identificados, na documentação analisada, registros específicos quanto à programação ou a cronograma direcionado exclusivamente ao referido loteamento, motivo pelo qual eventual definição de ações deverá ser objeto de verificação junto à Secretaria Municipal competente, observadas as prioridades administrativas e a disponibilidade operacional”, informou o Secretário.
Outra dúvida de Bigotto no Requerimento foi se há previsão para a realização de obras de infraestrutura no local, incluindo recuperação da pavimentação e construção de guias e sarjetas.
A resposta foi que as informações relativas à execução das obras de infraestrutura do loteamento Residencial Duana têm como base a seguinte documentação constante nos autos: Certidão de Conclusão de Obra de Infraestrutura (parcial), expedida pela Secretaria de Obras e assinada pelo então Secretário da Pasta, Raul Lázaro de Melo, “na qual se atesta a execução de parte das obras, incluindo guias e sarjetas, rede de abastecimento de água e rede de esgoto sanitário, e que permaneciam pendentes a execução da rede de energia elétrica e iluminação pública”; Projeto de Loteamento aprovado junto ao município e ao GRAPROHAB (Certificado nº 030/96), que contém o cronograma físico-financeiro das obras, “no qual está prevista a execução da pavimentação asfáltica, guias, sarjetas e demais infraestruturas, assinado pelos responsáveis técnicos, engenheiro Almeraldo Del Pino Júnior e arquiteto Antonio Américo da Silva Júnior, bem como pelo loteador, senhor José Carlos Guisso”, e Parecer Jurídico emitido pelo Procurador Jurídico Municipal, Izaias Barbosa Filho, “que opinou pelo recebimento parcial das obras de infraestrutura executadas, mesmo diante das pendências existentes, especialmente quanto à rede elétrica e iluminação pública, condicionando tais obrigações à garantia mediante caução de lotes pertencentes ao empreendimento”.
“Embora a pavimentação asfáltica conste como obrigação prevista no cronograma aprovado, não há menção expressa quanto à sua conclusão na Certidão de Conclusão de Obras emitida pelo município. Assim, conclui-se que houve execução parcial das obras de infraestrutura, nos termos certificados pela Secretaria competente, permanecendo pendências à época dos registros técnicos”, apontou Aro.
Mais uma questão de Bigotto no Requerimento foi se está prevista a instalação de postes e iluminação pública no referido loteamento. Se sim, solicitou o cronograma.
De acordo com o Secretário no ofício, conforme documentação técnica constante nos autos, “à época das vistorias pela Secretaria Municipal competente, a infraestrutura de energia elétrica e iluminação pública não se encontrava no loteamento do Residencial Duana, tratando-se de obrigação originalmente atribuída ao loteador”. “A referida obrigação foi objeto de garantia mediante caução de lotes, conforme previsto no processo de aprovação em empreendimento e respaldado por parecer jurídico municipal, o qual autorizou o recebimento parcial das obras executadas”, adicionou Aro.
Sobre a adoção de previdências pelo município, o Secretário explicou que “a situação demanda análise técnica e jurídica aprofundada, especialmente em razão do significativo lapso temporal decorrido desde a aprovação do loteamento, e torna-se necessária a verificação quanto à vigência, validade e exequibilidade das garantias prestadas (caução), bem como sua compatibilidade com o arcabouço normativo vigente à época dos fatos e com a legislação atualmente aplicável”.
“Nesse contexto, o município deverá, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, avaliar a adoção de medidas cabíveis para eventual responsabilização do loteador, inclusive quanto à possibilidade de execução das garantias constituídas, caso ainda juridicamente válidas. Dessa forma, a matéria encontra-se inserida em um cenário que exige apreciação criteriosa sob aspectos técnico e jurídico, afim de se assegurar que eventuais providências sejam adotadas em conformidade com o ordenamento jurídico, considerando a complexidade decorrente da evolução normativa ao longo do tempo”, esclareceu Aro.
Bigotto, no Requerimento, também indagou se o loteamento encontra-se devidamente regularizado perante o município. Se sim, pediu o nome de quem assinou o documento de aprovação. Já em caso negativo, quis saber quais medidas estão sendo adotadas para a sua regularização.
O Secretário afirmou, no ofício, que o loteamento Residencial Duana “foi objeto de aprovação pelos órgãos competentes, conforme demonstrado pela documentação constante nos autos, Aprovação Municipal 003/1995, destacando-se o Certificado de Aprovação do GRAPROHAB nº 030/96, bem como os atos administrativos municipais subsequentes”.
“No âmbito da análise e aprovação municipal do projeto de loteamento, consta a atuação de responsável técnica vinculada à administração pública, no caso a Secretária Municipal de Planejamento, senhora Silmara de Souza Suetugo, que atestou a conformidade do empreendimento com as diretrizes urbanísticas e legislação vigente à época. Por sua vez, quanto à responsabilidade técnica pela elaboração e execução do projeto por parte do loteador, verifica-se que o empreendimento contou com o engenheiro Almeraldo Del Pino Júnior, responsável técnico pelo projeto de engenharia, e o arquiteto Antonio Américo da Silva Júnior, responsável técnico pelo projeto urbanístico, ambos atuando em nome do loteador, senhor José Carlos Guisso, responsável pelo empreendimento”, detalhou Aro.
Ainda, o Secretário reforçou que houve manifestação administrativa e jurídica “no sentido de permitir o prosseguimento do empreendimento, mesmo diante da execução parcial das obras, condicionando-se a conclusão integral das obrigações nos termos estabelecidos à época”.
Por último, no Requerimento Bigotto questionou, diante da ausência de infraestrutura básica, se há estudo ou possibilidade de revisão dos valores de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU cobrados na localidade, adequando-os à realidade do loteamento.
Aro respondeu que consta na documentação analisada que parte da infraestrutura essencial foi efetivamente implantada, “notadamente os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, os quais inclusive encontram-se em operação regular, conforme atestado técnico emitido pela concessionária responsável”. “Por outro lado, remanesceram pendências relacionadas a outros elementos de infraestrutura urbana, como rede elétrica, iluminação pública e asfalto”, completou.
Finalmente, em relação à cobrança do IPTU, o Secretário explicou que a definição, revisão ou eventual adequação dos valores tributários incidentes sobre os imóveis é matéria de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, “a quem incumbe a análise dos critérios legais aplicáveis, considerando, entre outros aspectos, a existência e o grau de consolidação da infraestrutura urbana disponível”.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/54369.

Thursday, 07 de May de 2026 
