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Thursday, 07 de May de 2026
Requerimento sobre pavimentação de trecho não asfaltado da Avenida Resedá é respondido pela Prefeitura
04 de May de 2026
Na foto, a autora do Requerimento, Vereadora Franciele Villa


A Prefeitura, por meio do Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Manoel Andreo de Aro, respondeu ao Requerimento nº 30/2026, da Vereadora Franciele Cristina Villa Matos (PL), envolvendo eventual pavimentação do trecho não asfaltado da Avenida Resedá, localizada no bairro Parque das Flores.

No Requerimento, Villa perguntou se a municipalidade possui algum projeto, estudo técnico ou planejamento visando à limpeza, terraplanagem ou eventual pavimentação do referido trecho, com o objetivo de tornar a via devidamente trafegável. Em caso afirmativo, requereu o cronograma previsto para a execução das referidas melhorias.

Em ofício, Aro disse que, neste momento, não há projeto, estudo técnico ou planejamento visando a uma eventual pavimentação do trecho não contemplado com infraestrutura na Avenida Resedá.

Outra dúvida da parlamentar no Requerimento havia sido, em caso de inexistência de projeto ou previsão de obras no local, se a administração municipal consideraria a possibilidade de permitir legalmente que os moradores realizassem intervenções no trecho correspondente à frente de seus imóveis, inclusive com a eventual incorporação ou regularização do perímetro não pavimentado, de modo a possibilitar a realização das adequações necessárias com a devida segurança jurídica.

A resposta foi que que eventuais regularizações nos perímetros não pavimentados dos trechos correspondentes a cada imóvel, por meio dos moradores, “não são permitidas, salvo melhor juízo, considerando que as áreas são pertencentes ao município”.

Na ocasião da elaboração do Requerimento, Villa havia questionado, caso a hipótese supramencionada fosse considerada viável, se tal autorização poderia ser formalizada por meio de Decreto do Poder Executivo ou seria necessária a elaboração e o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara para disciplinar a matéria.

Aro respondeu que “a hipótese anteriormente descrita é considerada como inviável, do que se diz o entendimento desta Secretaria”.

Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/54302.

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