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Tuesday, 07 de July de 2026
Em Requerimento, Vereador solicita informações envolvendo idade mínima para a concessão de aposentadorias especiais
23 de June de 2026
Na foto, o autor do Requerimento, Veredor Luís Especiato


À Prefeitura, o Vereador Luís Especiato (PT) solicitou, por meio do Requerimento nº 75/2026, informações envolvendo, entre outras questões, a exigência de idade mínima para a concessão de aposentadorias especiais. A propositura foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira, dia 22 de junho, na 1857ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jales.

No documento, o parlamentar afirmou que diversos servidores públicos municipais vêm ajuizando ações judiciais objetivando o reconhecimento do direito ao abono de permanência, com fundamento no tempo de serviço prestado em atividades consideradas especiais para fins de aposentadoria especial, e mencionou que o Supremo Tribunal Federal - STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 6309, declarou a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão de aposentadorias especiais.

Também lembrou que o artigo 47, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 364, de 2021, estabelece a exigência de 60 anos de idade para a obtenção da aposentadoria especial, situação que demanda adequação à orientação consolidada pelo STF, e apontou que a administração pública deve atuar em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, da eficiência, da segurança jurídica e da economicidade, evitando a judicialização desnecessária e a geração de despesas adicionais aos cofres públicos.

Ainda, Especiato destacou que a adoção de medidas administrativas preventivas pode garantir maior celeridade no reconhecimento dos direitos dos servidores e reduzir os custos decorrentes de demandas judiciais.

“O Requerimento tem a finalidade de saber do município, primeiro, se há a intenção de fazer a mudança na lei, a exemplo do que já está decidido e pacificado no Supremo Tribunal Federal; segundo, se há, por parte da municipalidade, a intencionalidade de fazer acordos nesses processos judiciais - uma vez que vários deles já estão em andamento na Justiça -, para que não tenhamos esse custo para a municipalidade. Acho que é mais prudente revogarmos a lei nos termos daquilo que foi decidido, do que continuarmos com ações judiciais, criando-se cada vez mais custos à municipalidade”, avaliou Especiato na Sessão Ordinária.

Na propositura, o Edil perguntou se Jales está providenciando a elaboração e o encaminhamento de Projeto de Lei Complementar visando a alterar o Art. 47, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 364/2021, adequando-o ao entendimento firmado pelo STF na ADI nº 6309, que declarou a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão de aposentadorias especiais.

Em caso negativo, quis saber por quais motivos a administração municipal não pretende propor a referida alteração legislativa.

Mais uma dúvida foi se o Poder Executivo realizará levantamento de todos os servidores que exercem atividades especiais visando à concessão administrativa do referido benefício, considerando que nas ações judiciais em trâmite, o Poder Judiciário vem reconhecendo que o município deve conceder o abono de permanência a partir do momento em que o servidor adquire esse direito.

Por fim, Especiato indagou, em relação aos processos judiciais atualmente em andamento, se o município pretende concordar com os pedidos formulados pelos servidores, a fim de evitar a continuidade das demandas e, consequentemente, a incidência de honorários advocatícios em segunda instância.

Outros detalhes sobre o Requerimento estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55034.

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