A Coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Meire Kelly de Souza dos Santos, respondeu ao Requerimento nº 74/2026, das Vereadoras Andrea Cristina Moreto Gonçalves (PODE) e Eliane Miranda Matsukawa (REPUBLICAN), sobre os critérios técnicos, sociais e administrativos utilizados para análise dos pedidos de acolhimento institucional de idosos.
No Requerimento, Moreto e Miranda perguntaram quais são esses critérios.
Em ofício, Santos disse, em trecho da resposta, que o acolhimento não decorre exclusivamente da insuficiência de renda, da idade avançada, da existência de enfermidade ou da simples solicitação familiar, mas que sua indicação depende de avaliação técnica individualizada que demonstre a existência de risco pessoal ou social, violação de direitos, abandono, negligência, rompimento ou extrema fragilização dos vínculos familiares, ausência de retaguarda familiar ou impossibilidade concreta de permanência segura no domicílio.
As Vereadoras também quiseram saber se é realizada avaliação ou investigação social da situação familiar, econômica e habitacional do idoso e de seus familiares antes do encaminhamento para vaga em instituição de longa permanência para idosos, seja pública ou particular.
A resposta foi positiva. “Ressalta-se, contudo, que se trata de avaliação técnica e social, e não de investigação de caráter policial ou pericial. Os objetivos e o nível de exigência dessa avaliação variam conforme a natureza da vaga, especialmente quando se trata de vaga pública, conveniada ou custeada pelo poder público, em comparação com vaga particular contratada diretamente pela pessoa idosa ou por seus familiares”, explicou Santos em parte de sua resposta.
Outra dúvida de Moreto e Miranda foi quais documentos, pareceres técnicos e relatórios são exigidos para instrução do processo de solicitação de vaga.
Atualmente, conforme a Coordenadora no ofício, não há regulamentação municipal específica, aprovada por lei ou resolução do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que estabeleça relação formal e obrigatória de documentos para solicitação de acolhimento institucional de pessoas idosas. “No entanto, de acordo com o fluxo pactuado entre a rede de proteção, o Ministério Público e a Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas - ILPI, o CREAS encaminha Guia de Acolhimento ou relatório técnico circunstanciado, contendo: identificação e dados pessoais da pessoa idosa; composição e situação familiar; condições sociais, habitacionais e de saúde conhecidas; situações de risco ou violação de direitos identificadas; providências e acompanhamentos realizados pela rede; justificativa técnica para indicação do acolhimento, e solicitação de avaliação da pessoa idosa pela equipe da instituição”, detalhou.
Já nos casos em que o idoso possui filhos ou familiares com condições financeiras de prestarem assistência, Moreto e Miranda indagaram quais procedimentos são adotados pelo CREAS para se verificar a possibilidade de permanência do idoso no convívio familiar.
A Coordenadora colocou, em fragmento de sua resposta, que durante o acompanhamento, o CREAS realiza avaliação da composição familiar, dos vínculos existentes, da disponibilidade da rede de apoio e da capacidade concreta dos familiares para assegurar cuidado, proteção e convivência digna à pessoa idosa.
Mais uma questão levantada pelas Edis foi se o CREAS orienta formalmente os familiares acerca da responsabilidade legal de amparo, proteção e cuidado aos pais idosos, conforme previsto na legislação vigente. Em caso afirmativo, pediram informações sobre os procedimentos adotados.
As orientações são dadas, de acordo com Souza, que acrescentou que durante o acompanhamento, os familiares são formalmente orientados pela equipe interdisciplinar do CREAS, composta por profissionais do Serviço Social, Psicologia e Direito, acerca dos deveres de amparo, proteção, cuidado e assistência à pessoa idosa.
As Vereadoras indagaram também, no Requerimento, se quando o pedido envolve um casal de idosos, existe previsão para acolhimento conjunto. Se sim, quiseram saber quais critérios são utilizados para a disponibilização de vagas para ambos.
Santos explicou, em trecho de sua resposta, que não há, no fluxo municipal, previsão específica que garanta o acolhimento simultâneo do casal, e que, quando identificada a necessidade de institucionalização, o encaminhamento é realizado à ILPI com a qual o município mantém parceria, atualmente o Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo.
A existência de uma possível lista de espera para acolhimento institucional de idosos também foi objeto de questionamento de Moreto e Miranda. Em possibilidade positiva quanto ao questionamento, solicitaram saber o número atual de idosos aguardando vaga.
Há 4 pessoas idosas aguardando, todas do sexo feminino, segundo Souza. “Além disso, 33 casos envolvendo pessoas idosas encontram-se em acompanhamento pelo CREAS, com adoção de medidas destinadas à superação das situações de risco e à preservação da convivência familiar e comunitária, buscando evitar a institucionalização sempre que possível”, complementou.
No Requerimento, Moreto e Miranda também quiseram saber quais situações são consideradas prioritárias para o encaminhamento ao lar de idosos.
Conforme a Coordenadora no ofício, são consideradas prioritárias as situações em que a pessoa idosa esteja exposta a risco pessoal ou social, com violação de direitos, e tenham sido esgotadas ou se mostrado insuficientes as possibilidades de proteção no ambiente familiar e comunitário. “Destacam-se: abandono, negligência ou violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou financeira; situação de rua ou ausência de moradia segura; inexistência ou insuficiência de rede familiar e comunitária de apoio; isolamento social ou autonegligência que represente risco à vida, à saúde ou à segurança; impossibilidade comprovada de permanência no domicílio, mesmo após as intervenções da rede de proteção, e necessidade de auxílio contínuo nas atividades da vida diária, associada à ausência de cuidador ou de condições familiares para se garantir o cuidado necessário”, listou Souza.
As parlamentares também questionaram se existe acompanhamento periódico do CREAS junto às famílias antes da decisão pelo acolhimento institucional. Em caso afirmativo, pediram informações sobre como esse acompanhamento é realizado.
A Coordenadora respondeu afirmativamente. “Após a inserção da família no acompanhamento especializado do CREAS, a equipe técnica elabora o Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, construído com a participação da pessoa idosa e de seus familiares, contendo a avaliação da situação, os riscos e violações identificados, os objetivos, as ações e os encaminhamentos necessários. O acompanhamento pode ocorrer por meio de atendimentos individuais e familiares, visitas domiciliares, orientações, articulação com outras políticas públicas e encaminhamentos à rede de proteção. A periodicidade pode ser semanal, quinzenal ou mensal, conforme a gravidade e as necessidades de cada caso, sem prejuízo de atendimentos adicionais diante de intercorrências relacionadas às atribuições do CREAS”, salientou.
Nos casos em que se faz necessária a judicialização para que o município assuma a responsabilidade pelo acolhimento institucional, Moreto e Miranda questionaram quais procedimentos administrativos e técnicos são adotados previamente.
Uma série de procedimentos e passos, envolvendo possibilidades e impossibilidades de acolhimento, foi listada no ofício de resposta por Souza, que esclareceu: “a Política de Assistência Social e a Política de Saúde integram a Seguridade Social e devem atuar de forma articulada. A Saúde possui caráter universal, enquanto a Assistência Social é destinada às pessoas que dela necessitem, especialmente em situações de vulnerabilidade, risco social ou violação de direitos”.
Por último, Moreto e Miranda perguntaram, no Requerimento, quantos idosos encontram-se atualmente acolhidos em instituições públicas e quantos em instituições particulares custeadas pelo município, solicitando os respectivos quantitativos.
Em excerto da resposta no ofício, a Coordenadora informou que atualmente o município possui 50 pessoas idosas acolhidas, sendo 46 em instituição pública e 4 em instituições particulares, “conforme informações das Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social”. “Cumpre esclarecer que todos os atendimentos mencionados inserem-se no âmbito da responsabilidade do município, observadas as competências legais, técnicas, administrativas e orçamentárias de cada política pública”, apontou Souza.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta na íntegra estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55033.

Monday, 27 de July de 2026 
