O Vereador Leandro Antonio Bigotto (PL), por meio do Requerimento nº 96/2026, pediu à Prefeitura informações envolvendo a emissão de Aviso de Irregularidade e de Aviso de Cobrança de Tarifa por parte da empresa Jalespark, responsável pelo sistema de estacionamento rotativo pago em Jales. A propositura foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira, dia 3 de agosto, na 1861ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal.
No documento, o parlamentar lembrou que a Lei Municipal nº 4.672, de 25 de agosto de 2017, estabelece normas para o sistema de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) na cidade, e detalhou que o inciso II do artigo 16 da referida lei dispõe que a tarifa pós-paga é aquela feita após o recebimento do Aviso de Irregularidade (R$ 2,10), sendo o valor correspondente a dez vezes a tarifa prevista no artigo 11 da mesma norma (R$ 21,00).
Também mencionou que chegaram ao seu conhecimento relatos de usuários informando que, ao invés da emissão do Aviso de Irregularidade, previsto expressamente na legislação municipal, estaria sendo emitido diretamente um Aviso de Cobrança de Tarifa, documento que possui nomenclatura e finalidade distintas daquelas previstas na Lei, e salientou que é dever da administração pública e da concessionária responsável pela operação do sistema – no caso, a Jalespark - observarem rigorosamente os procedimentos estabelecidos na legislação vigente, garantindo segurança jurídica, transparência e respeito aos direitos dos usuários.
“[Em relação ao] Aviso de Irregularidade, ok, eu não me nego a pagar, mas do jeito que é feito, não acho justo. Eu queria que nos explicassem o que diz a lei e o que está sendo feito na prática. Se é um Aviso de Irregularidade e tenho que pagar pelo tempo que fiquei ali, por que estou pagando R$ 21,00 de um Aviso de Cobrança?”, questionou Bigotto na Sessão Ordinária.
No Requerimento, o Edil perguntou se o procedimento atualmente adotado pela Jalespark contempla a emissão do Aviso de Irregularidade, conforme determina o inciso II do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.672/2017.
Em caso negativo, quis saber qual foi o fundamento legal utilizado para a emissão do Aviso de Cobrança de Tarifa em substituição ao Aviso de Irregularidade previsto na legislação municipal.
Ainda, o Vereador questionou se o Poder Executivo entende que a emissão do Aviso de Cobrança de Tarifa atende integralmente as exigências da Lei Municipal nº 4.672/2017. Se sim, solicitou o encaminhamento da respectiva fundamentação jurídica.
Por último, Bigotto indagou, na propositura, se há previsão de adequação dos procedimentos operacionais da concessionária para que sejam observadas integralmente as disposições da Lei Municipal nº 4.672/2017, especialmente quanto à emissão do Aviso de Irregularidade.
Outros detalhes sobre o Requerimento estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55304.

Tuesday, 08 de September de 2026 
