Em seu Requerimento nº 119/2026, o Vereador Rivelino Rodrigues pediu informações à Prefeitura, junto à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, e à Procuradoria Jurídica do Município de Jales, sobre qual penalidade foi imposta ao proprietário do imóvel situado na Avenida Paulo Marcondes, entre o Bosque Municipal Aristóphano Brasileiro de Souza e a Primeira Igreja Batista em Jales, por não cumprir a determinação de realizar o calçamento no passeio público. A propositura foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira, dia 21 de setembro, na 1865ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jales.
“Existe um empreendimento imobiliário que está sendo concebido naquela região. Naquele local existia um calçamento, ou seja, foi feito passeio público com recurso do município. As obras iniciam e param. Agora, o passeio público tem que estar em condição mínima para que as pessoas por ele passem. Cadê o respeito? É refazer o que ele destruiu. Não podemos admitir um negócio desse, em uma avenida com tráfego intenso, porta de entrada e saída de nossa cidade, e termos um cenário desse aí, que beira o ridículo”, desabafou Rodrigues na Sessão Ordinária.
No documento, o Edil lembrou do Requerimento nº 37/2026, de sua autoria, questionando a falta de calçamento no passeio público naquela localidade, e mencionou que, em resposta enviada pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, foi afirmado que o proprietário do imóvel fora notificado, recebendo prazo de 90 dias para reconstruir o calçamento do referido passeio público.
Também mencionou que a resposta fora enviada no dia 16 de abril, ou seja, há mais de 180 dias, e que, até o presente momento, conforme pôde ser verificado nas fotos disponibilizadas no Requerimento atual, o local encontra-se do mesmo jeito, sem qualquer calçamento, com mato, terra e iminente risco de acidentes com as pessoas que, em grande número, por lá passam diariamente, além de alertar que o espaço está com o passeio público destruído há pelo menos oito anos.
Assim, Rodrigues indagou qual penalidade o proprietário do imóvel em questão recebeu por não cumprir a determinação da Pasta.
Outra dúvida foi se, diante da inércia do dono do imóvel, que mantém um passeio público sem condições de passagem há quase uma década, o que será feito, de fato, pelo Poder Executivo, para resolver o problema.
Mais detalhes sobre o Requerimento estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55550.

Saturday, 26 de September de 2026 
