Em resposta ao Requerimento nº 127/2025, de autoria de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Jales, a Secretária Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, Beatriz Renesto Faile, complementou informações sobre uma obra realizada na Avenida Salustiano Pupim, defronte a um frigorífico. A Secretaria de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano já havia respondido aos mesmos questionamentos. O conteúdo pode ser acessado no link https://abre.ai/resposta-soidu-requerimento127-2025.
No Requerimento, os Edis haviam perguntado se a obra em questão foi devidamente autorizada pela Prefeitura Municipal. Em caso afirmativo, haviam solicitado o encaminhamento de cópia do documento autorizativo.
Também haviam questionado, em possibilidade de não haver autorização, quais providências já foram ou estariam sendo tomadas pela municipalidade em relação à execução irregular da referida obra, e quem seriam os servidores ou setores da Prefeitura responsáveis pela fiscalização de obras em loteamentos e em áreas públicas. Pediram para encaminhar a relação nominal dos profissionais vinculados a essa atividade.
Mais uma dúvida dos parlamentares havia sido se a interdição da via pública, promovida em razão da obra, foi autorizada por algum órgão municipal. Se afirmativa a resposta, quiseram saber quem autorizou e com base em que documento.
Outras questões foram quais medidas de sinalização e segurança são exigidas para a interdição de vias públicas e se houve, nesse caso, fiscalização prévia ou posterior.
Por fim, os Vereadores haviam solicitado saber, no Requerimento, se a Prefeitura havia sido notificada, por algum cidadão ou servidor, a respeito da interdição e da execução da obra. Se sim, haviam pedido para terem acesso à cópia da referida notificação ou registro.
Em ofício, Faile respondeu as indagações dizendo que não houve qualquer aviso prévio ou autorização por parte da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública referente à obra em questão. “Destacamos que toda interdição de via pública deve ser previamente solicitada e autorizada por esta Secretaria, o que não ocorreu no presente caso”, completou.
A Secretária também ressaltou que, para o início de qualquer obra de infraestrutura, é necessária autorização prévia da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. “Sendo assim, recomenda-se a verificação junto àquela Secretaria quanto à eventual autorização ou comunicação da obra mencionada”, explicou.
Ainda, Faile destacou que, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 965/2022, toda obra ou intervenção em via pública deve ser devidamente sinalizada com dispositivos de sinalização vertical e horizontal, de forma visível e segura para os usuários da via. “Caberá ao responsável pela obra a implantação imediata dessas sinalizações, conforme os padrões estabelecidos, a fim de garantir a segurança do tráfego e dos pedestres”, complementou a Secretária.
Outros detalhes sobre o Requerimento e as respostas estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52244.