Por meio da Secretária Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, Beatriz Renesto Faile, a Prefeitura respondeu ao Requerimento nº 147/2025, do Presidente da Casa Legislativa, Vereador Bruno Henrique de Paula (PL), sobre a cobrança realizada pela empresa Jalespark/ASG Engenharia a idosos e pessoas com deficiência, entre outras questões.
No documento, o Edil perguntou se a cobrança realizada pela Jalespark a idosos e pessoas com deficiência possui amparo legal e contratual. Em caso afirmativo, pediu o encaminhamento da cópia do contrato de concessão vigente. Faile, em ofício, confirmou que sim, conforme estabelecido no edital de licitação que deu origem à concessão do sistema de estacionamento rotativo no município.
“Cumpre esclarecer que a Lei Municipal nº 4.672, de 25 de agosto de 2017, em seu artigo 9º, disciplina as hipóteses de isenção do pagamento da tarifa, não abrangendo idosos e pessoas com deficiência. Ademais, a Resolução CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022, em seu artigo 18, dispõe expressamente: ‘A credencial não exime o beneficiário do pagamento de cobranças em estacionamento rotativo pago, em estabelecimentos privados de uso coletivo, entre outros’. Dessa forma, resta evidenciado que a cobrança está em conformidade com a legislação aplicável e com o contrato de concessão vigente”, reforçou a Secretária, que disponibilizou o referido contrato. O documento pode ser conferido no link https://abre.ai/anexos-respostas-requerimento-147-2025.
Outra dúvida do Presidente, no Requerimento, foi se a empresa já foi notificada formalmente pela Prefeitura Municipal por eventual descumprimento contratual ou irregularidade na prestação dos serviços e, se sim, solicitou cópia das notificações emitidas. Segundo Faile no ofício, até o presente momento, não houve descumprimento ou irregularidade.
Diante dos inúmeros questionamentos apresentados por Vereadores ao longo dos anos, de Paula também indagou, na propositura, se a Prefeitura possui algum documento oficial que registre estudos, pareceres ou manifestações formais sobre a possibilidade de rescisão contratual com a empresa. Caso haja, pediu cópia do(s) referido(s) documento(s). Novamente a resposta foi negativa.
Mais questões levantadas pelo Vereador foram qual tem sido a análise da administração municipal quanto à qualidade dos serviços atualmente prestados pela Jalespark/ASG Engenharia à população jalesense, e se existe alguma avaliação técnica ou relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública sobre o desempenho da empresa. A Secretária respondeu que, por meio de sua Pasta, a administração municipal acompanha continuamente a execução do contrato e mantém diálogo com a concessionária para ajustes e melhorias, contando com relatórios estatísticos e métricas que registram a quantidade de usuários fiscalizados e autuados, bem como demais dados de desempenho operacional, “não havendo, até o momento, relatórios técnicos que desabonem a qualidade dos serviços prestados”.
Por último, de Paula questionou, no Requerimento, se a administração, à qual única e exclusivamente compete a contratação, o acompanhamento e a verificação da execução - ou, se necessário, a rescisão contratual -, considera que os serviços prestados pela empresa são satisfatórios a ponto de se justificar a manutenção do contrato em vigor. Em caso negativo, quis saber por quais razões o contrato permanece vigente. Faile afirmou que, considerando o acompanhamento realizado e as condições contratuais vigentes, “a administração entende que os serviços prestados pela empresa encontram-se adequados, o que justifica a manutenção do contrato em vigor, sem prejuízo de futuras revisões e aperfeiçoamentos”.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52546.