Por unanimidade, a Câmara Municipal de Jales aprovou, em segunda e última discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, de autoria do Poder Executivo, que envolve gratificações para servidores que atuam como lavadeira, faxineira, merendeira e babá. A propositura foi deliberada nesta quinta-feira, dia 11 de setembro, na 742ª Sessão Extraordinária da Casa Legislativa, que contou com a presença de alguns dos profissionais beneficiados.
Na ocasião, o suplente Hilton Alessandro Marques de Oliveira, que assume temporariamente o mandato no lugar do Vereador Luís Especiato (PT), afastado por questões médicas devido a uma queda, parabenizou a iniciativa, “que é uma regularização que valoriza vocês, que são servidores e executam essas tarefas todos os dias”.
“Mas eu não poderia deixar de observar que, diante da votação, esse projeto necessitaria algumas correções porque já houve um projeto aprovado nesta Casa para a mesma função, os mesmos cargos, com a mesma gratificação [referindo-se ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2025]. Observando o Artigo 39 da Constituição Federal, em seu parágrafo 1º, temos a questão da isonomia salarial. Esse texto precisaria ter um efeito retroativo àquela lei que já foi aprovada para se garantir as mesmas condições e também para que, futuramente, não se tenha dor de cabeça com vias judiciais”, completou Marques.
O Presidente da Câmara, Vereador Bruno Henrique de Paula (PL), parabenizou os beneficiários do direito, direcionando sua fala aos profissionais presentes na Sessão. “Nós reconhecemos que aprovamos a lei anterior e faltava vocês nessa lei, para se ter isonomia. Reconhecemos que precisávamos corrigir esse projeto e fomos até o Prefeito, que também entendeu que teria que ter isonomia. O mérito é de vocês. Parabéns pelo trabalho que vocês fazem”, declarou.
O Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 dispõe sobre a alteração do caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 178, de 10 de junho de 2009, com a finalidade, segundo o documento, de “proporcionar isonomia na concessão de gratificações de função aos servidores que desempenham as atividades de lavadeira, faxineira, merendeira e babá, independentemente do local de atuação, desde que exercidas nas dependências e instalações dos órgãos municipais e conveniados”.
No documento também consta que a finalidade da alteração é criar as gratificações para “assegurar maior equidade e reconhecimento funcional aos servidores públicos que desempenham essas importantes atividades em diversos setores da Administração Pública, garantindo tratamento igualitário àqueles que executam as mesmas atribuições, mas que atualmente não são contemplados pela redação vigente da Lei”.
Mais detalhes sobre o Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52696.