A Câmara Municipal de Jales aprovou nesta quinta-feira, dia 11 de setembro, em sua 742ª Sessão Extraordinária, dois projetos do Poder Executivo que envolvem respectivamente o parcelamento de débitos da Prefeitura com o Instituto Municipal de Previdência Social de Jales – IMPSJ e a alteração na implementação da segregação de massa, no âmbito do IMPSJ. O placar, em relação a ambas as proposituras, foi de 7 votos favoráveis e 3 contra.
O primeiro a ser deliberado foi o Projeto de Lei nº 67/2025, que dispõe sobre autorização para parcelamento das contribuições previdenciárias e dos demais débitos do município de Jales com o seu Regime Próprio de Previdência Social, gerido pelo IMPSJ. No documento, é mencionado que, “Com a recente Emenda Constitucional nº 136, foi reaberta a possibilidade de parcelamento dos débitos previdenciários em até 300 (trezentos) meses, assegurando às administrações públicas municipais condições exequíveis de regularização de passivos”.
Votaram contrariamente à propositura os Vereadores Franciele Cristina Villa Matos (PL), Leandro Antonio Bigotto (PL) e Hilton Alessandro Marques de Oliveira (PT), na condição de suplente, que assumiu temporariamente o mandato no lugar do Vereador Luís Especiato, afastado por questões médicas devido a uma queda.
Villa foi a primeira a se manifestar. “Hoje estamos votando um projeto que estabelece um parcelamento dividido em trezentas vezes – 25 anos – para se quitar uma dívida, se não houver atrasos. Não resolve o problema da viabilidade econômica do Instituto de Previdência do município de Jales, pois a ausência de repasses onerou o Instituto em mais de R$ 15 milhões. Com a aprovação desse projeto, resolvemos momentaneamente a situação da Prefeitura, mas o Instituto de Previdência fica inviabilizado e, se este não conseguir arcar com seus compromissos de pagamentos a aposentados e pensionistas, esse custo recai sobre os cofres públicos, que terão que arcar com o pagamento de ativos e inativos”, argumentou a parlamentar, mencionando que não encontrou, na documentação que acompanha o projeto, um atestado do IMPSJ garantindo seu equilíbrio econômico e financeiro, conforme exige a legislação.
O Vereador Rivelino Rodrigues (PP) escreveu um documento juntamente com o superintendente do IMPSJ, João Eduardo de Lima Carvalho, e o leu após a fala de Villa. “O projeto de lei que autoriza o parcelamento das dívidas previdenciárias do município, nos termos da PEC 66, é uma medida de responsabilidade e coragem. É uma necessidade para salvar as finanças da cidade de Jales e garantir que os serviços públicos continuem funcionando. Se nada for feito, a dívida continuará crescendo e sufocando o orçamento, impedindo investimentos em saúde, educação e também em infraestrutura. Hoje, o nosso Instituto de Previdência está com a Certidão de Regularidade Previdenciária – CRP suspenso. Isso trava convênios, bloqueia transferências voluntárias e coloca em risco todo o sistema de aposentadorias e pensões dos servidores. A aprovação do parcelamento é o único caminho para regularizar o CRP, devolver a credibilidade ao município e restabelecer a segurança jurídica do instituto”, disse Rodrigues.
Marques, por sua vez, afirmou que sempre foi “contrário a esse tipo de parcelamento realizado com o Instituto, justamente por entender que quando você assume uma gestão, assume responsabilidades, entre elas, fiscais”. “Esse também é posicionamento do Vereador Luís Especiato. Tenho um quadro mostrando o quanto a dívida evoluiu. Em 2020, era de R$ 22 milhões. Passaram-se quatro anos e ela praticamente dobrou: R$ 39.184,00. E ela dobrou porque não pagou. O município fez a opção, em vez de pagar e diminuir, de deixar para lá e pagar mais. Não tem, em nenhum lugar [da documentação do Projeto de Lei nº 67/2025], escrito que o Instituto suporta esses 25 anos, essas trezentas parcelas, que vão perdurar para os próximos seis Prefeitos. Estamos em uma situação temerosa, que interfere na vida dos servidores”, apontou.
O Vereador Vanderley Vieira dos Santos (REPUBLICAN) fez uso da palavra afirmando que Marques fazia parte da administração do então Prefeito Humberto Parini (PT). “Quando o Parini era Prefeito, foi votado nesta Casa o parcelamento, e o Especiato era Vereador. O Especiato foi contra? Jamais. É o jeito PT de administrar. Então não venha falar que vocês fizeram o certo. Informe quantos terrenos o Parini deu ao Instituto [para amortizar as dívidas]. O Prefeito [Luis Henrique dos Santos Moreira, atualmente no cargo] pagou dívidas de outros Prefeitos, e assim vai. Essa dívida, falei que viraria uma bola de neve. Ainda bem que agora tem essa PEC 66, para que possamos dar uma organizada no município”, desabafou.
Em seguida, o Projeto de Lei nº 67/2025 foi aprovado pelos 7 votos a 3 e, na sequência, foi discutido e votado, com o mesmo resultado, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que altera a Lei Complementar nº 427, de 5 de junho de 2025, referente à implementação de segregação de massa, no âmbito do IMPSJ. Conforme diz essa Lei, o objetivo é “a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Jales”.
Em sua nova fala, Marques, que também votou contra essa propositura, assim como Villa e Bigotto, inicialmente se manifestou sobre a fala de Vieira. “Para corrigir a fala de Vossa Excelência, nunca falei que votei e o Especiato não votou projeto de parcelamento. Falei que a condição desse voto expressava as duas vontades, que eram pelo não parcelamento”, esclareceu o parlamentar, que também negou a Vieira que tenha participado de alguma administração da Prefeitura Municipal de Jales nos últimos quarenta anos, “que é a minha idade” e o desafiou a provar o contrário. “Nunca trabalhei em administração pública da Prefeitura de Jales”, reforçou.
Entrando no mérito da deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, Marques colocou que “essa lei vem para corrigir um projeto que foi aprovado de forma inconstitucional, às pressas, na rapidez, sem respeito ao Princípio da Publicidade”. “Então é preciso que, diante de projetos, se tenha mais tempo para pensar”, ressaltou.
Rodrigues, a favor da aprovação, salientou que “o Projeto de Lei Complementar nº 10 promove alterações até por conta da competência e do reparcelamento que foi aprovado na lei anterior”. “Uma coisa está diretamente vinculada à outra. Mais uma vez ratifico o que disse, quando da aprovação desse projeto, em junho deste ano, que se faz necessária essa segregação de massa, até porque nós temos aposentados e pensionistas do serviço público municipal de Jales que recebem mensalmente remunerações vultosas, e essa revisão se faz necessária”, avaliou.
O Edil explicou que, pontualmente no Instituto de Previdência de Jales, existe a aposentadoria com base do que se recebe quando da última remuneração ou uma média feita dos últimos meses de recolhimento”. “Isso traz valores que hoje ultrapassam a casa de R$ 20 mil. Não há Instituto de Previdência que suporte isso. Não vamos discutir o mérito se recebem esse valor pelo trabalho desempenhado, só que também temos muitos casos de pessoas que pouco contribuíram e, ao final de alguns mandatos, receberam diversas portarias e conseguiram se aposentar com salários bem robustos”, mencionou Rodrigues.
Já Villa, ainda quando falava sobre o Projeto de Lei nº 67/2025, criticando a pressa por sua votação, disse que o mesmo estava acontecendo em relação à deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, “que hoje estamos modificando, pois alguns dispositivos da Lei 427 de 2025 eram inconstitucionais, mas, mais uma vez, não há tempo de analisar o projeto”. “Estamos também modificando o prazo para que a segregação de massa seja feita a partir de 1º de janeiro de 2026 - seria a partir de 1º de setembro de 2025 -, tirando da Prefeitura a responsabilidade pelo pagamento, que se iniciaria no atual mês, prejudicando o Instituto”, colocou.
Para justificar seu voto, Villa lembrou que “votamos esse projeto lá atrás, sobre o qual falavam que seria a solução dos problemas do Instituto momentaneamente”. “E essa solução era para começar agora, dia 1º de setembro, e não vai ser. Ela foi jogada para o dia 1º de janeiro de 2026. Quem garante que vai ser cumprida? Ou será que virá outro projeto para virmos aqui discutir novamente, e ser jogado para frente? Então é esse o motivo pelo qual vou contra. Se esse projeto fosse tão bom, não estaria sendo adiado. Estaria sendo honrado”, finalizou.
Mais detalhes sobre o Projeto de Lei nº 67/2025 e o Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 estão disponíveis respectivamente nos links https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52841 e https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52842.