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terça, 14 de outubro de 2025
IMPSJ detalha suas situações financeira, orçamentária e previdenciária, em resposta a Requerimento
18 de setembro de 2025
Na foto, o autor do Requerimento, Vereador Luís Especiato


O Superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales – IMPSJ, João Eduardo de Lima Carvalho, e o Presidente da Câmara Municipal da cidade, Vereador Bruno Henrique de Paula (PL), responderam ao Requerimento nº 144/2025, do Edil Luís Especiato (PT) sobre as situações financeira, orçamentária e previdenciária do Instituto, e outras questões relacionadas ao tema.

No documento, Especiato elaborou uma série de questões envolvendo resultado financeiro e orçamentário do IMPSJ; possíveis dívidas da Prefeitura ou da Câmara junto ao Instituto, no fechamento do semestre; Programa de Auxílio Financeiro – PAF e composição do colegiado gestor do IMPSJ, entre outras.

De Paula, em ofício, respondeu que a Câmara Municipal de Jales não possui qualquer parcelamento ou pendência financeira para com o IMPSJ, e ressaltou que todas as contribuições (funcionais, patronais e aportes) encontram-se devidamente liquidadas, conforme comprovação por meio de relatórios que foram disponibilizados e podem ser acessados pelo link https://jales.siscam.com.br/arquivo?Id=65695.

Carvalho, também em ofício, forneceu informações detalhadas a cada pergunta feita por  Especiato no Requerimento. Divididas em quatro itens, as primeiras questões foram quanto ao fechamento financeiro do primeiro semestre de 2025: “a) Qual foi o resultado financeiro e orçamentário do IMPSJ no referido período? Houve situação de equilíbrio, superávit ou déficit?”.

A resposta de Carvalho foi que, conforme demonstrativos de evolução e resultado orçamentário e financeiro – que podem ser vistos no link https://abre.ai/resp-requerimento-144-2025 -, o IMPSJ apresentou, no período, déficit orçamentário de R$ 3.179.207,06 e déficit financeiro de R$ 9.023.944,94, nos termos do artigo 41, Inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 364/2021. “Conclusão: conforme diretrizes contidas no artigo 41, Inciso I, da Lei Complementar Municipal 364/2021, no período houve resultado financeiro deficitário de R$ 9.023.944,94”, reforçou o Superintendente.

Segundo item da primeira pergunta de Especiato no Requerimento: “b) Em caso de déficit, quais providências foram ou estão sendo adotadas para a sua regularização?”.

Em resposta, Carvalho explicou que os resultados deficitários verificados decorreram, em grande parte, de atrasos nos repasses das contribuições previdenciárias devidas pelo ente municipal. “Ressalte-se que o antigo Superintendente, ciente da situação de indisponibilidade financeira da Prefeitura, manteve uma postura omissa e temerária, pois, apesar de reconhecer o problema, não propôs ou implementou medidas concretas para a sua solução, contribuindo para a perpetuação de uma dificuldade de caráter histórico. Pelo contrário, ele agravou a crise ao adotar medidas precipitadas, como o bloqueio do [Fundo de Participação dos Municípios -] FPM, que por pouco não trouxe prejuízos irreparáveis à municipalidade e aos servidores públicos ativos. Bem como não submeteu decisões relevantes ao Conselho Deliberativo, como no caso do pagamento do [Programa de Auxílio Financeiro Social -] PAFS em maio, feito sem amparo legal e sem registro de crédito a receber. Em contraste, a atual gestão não tem medido esforços para enfrentar o cenário. Em estrita observância ao artigo 40 da Lei Complementar nº 364/2021, a Superintendência vem adotando as providências legais cabíveis, tais como notificação ao gestor responsável pelo órgão empregador inadimplente, e comunicação do fato ao Poder Legislativo Municipal”, destacou o Superintendente.

Paralelamente, segundo Carvalho, o IMPSJ, em conjunto com seu colegiado, tem promovido intenso diálogo institucional com a Prefeitura Municipal, buscando alternativas viáveis que assegurem a regularização progressiva da situação, “ao mesmo tempo em que se preserva o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário”. “Cabe destacar que a atual administração do Instituto tem pautado sua atuação pela colegialidade e pela busca de soluções institucionais. Nesse sentido, foi realizada uma reunião conjunta entre a Superintendência do IMPSJ, os Conselhos Deliberativo e Fiscal, o Comitê de Investimentos e o Secretário Municipal de Fazenda, encontro este considerado extremamente proveitoso e construtivo. Tal medida reforça que tanto o Instituto quanto a municipalidade compartilham da preocupação em enfrentar a situação de inadimplência de forma responsável, transparente e dialogada, construindo alternativas que preservem o equilíbrio atuarial e a continuidade dos benefícios previdenciários”, disse o Superintendente.

Terceiro item da primeira pergunta de Especiato no Requerimento: “c) Qual foi o total de aplicações e resgates realizados, bem como os valores de juros e o resultado da carteira de investimentos no período?”.

Referente à movimentação da carteira de investimentos do IMPSJ no primeiro semestre, os seguintes dados foram apresentados por Carvalho: saldo anterior (12/2024) - R$ 70.718.988,71; aplicações(+) - R$ 20.230.871,51; resgates(-) - R$ -25.514.505,31; valorização(+) - R$ 5.618.392,35; desvalorização - R$ -1.432.824,87, e saldo atual (30/06/2025) - R$ 69.620.922,39.

Quarto item da primeira pergunta de Especiato no Requerimento: “d) O retorno da carteira de investimentos alcançou a meta de rentabilidade prevista? Houve capitalização ou descapitalização dos recursos?”.

Carvalho relatou que a carteira obteve rentabilidade de 6,55%, superior à meta atuarial de 5,46%. “Apesar disso, verificou-se descapitalização de R$ 1.098.066,32, em razão de resgates superiores às aplicações”, apontou.

Segunda pergunta de Especiato no Requerimento: “No fechamento do semestre, foram identificadas dívidas da Prefeitura ou da Câmara Municipal junto ao IMPSJ? Em caso afirmativo, listar o tipo, as competências e as origens das obrigações (se patronais ou funcionais), e informar quais medidas foram adotadas para a sua regularização”.

No ofício, Carvalho respondeu que no semestre houve registro de dívidas da Prefeitura Municipal junto ao Instituto, conforme quadros de contribuições patronais e funcionais, além de outros repasses pendentes, que também podem ser acessados no link https://abre.ai/resp-requerimento-144-2025. O total de contribuição patronal foi de R$ 9.192.422,07; o total de contribuição funcional foi de R$ 2.222.949,42, e o total de outros repasses pendentes (obrigações/transferências), que incluem Auxilio Doença Judicial, beneficiários mantidos pelo tesouro e Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários – Comprev - aposentados junto ao INSS, foi de R$ 155.482,85.

“No que concerne às medidas adotadas por este Instituto visando à regularização da situação, cumpre registrar que vêm sendo observadas, de forma integral, todas as providências legais pertinentes, em especial aquelas previstas no artigo 40 da Lei Complementar nº 364/2021. Importa destacar que a gestão anterior desta Autarquia, apesar de plenamente ciente das dificuldades enfrentadas pela Prefeitura Municipal, manteve postura inerte e sem disposição para propor soluções concretas. Faltou, à época, o necessário diálogo institucional com os gestores municipais, o que contribuiu para o agravamento e perpetuação de um problema de natureza histórica. Em contraposição, a atual gestão tem priorizado a adoção imediata das medidas administrativas cabíveis, que se revelam, tradicionalmente, o caminho mais eficaz para a superação de impasses dessa ordem. Além disso, a Superintendência, em estreita articulação com seu colegiado, vem intensificando as tratativas junto ao Poder Executivo Municipal, buscando alternativas juridicamente adequadas e financeiramente viáveis, com vistas à efetiva regularização das pendências existentes e à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário”, afirmou Carvalho.

Terceira pergunta de Especiato no Requerimento: “Quanto aos parcelamentos em vigor: os pagamentos estão sendo realizados regularmente ou há parcelas em atraso? Em caso de inadimplência, o IMPSJ cumpriu a legislação municipal e solicitou o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios - FPM?”.

No ofício, Carvalho respondeu que, sobre os Termos de Acordos e Parcelamentos firmados entre o Instituto e a Prefeitura Municipal, há parcelas em atraso: março/25 – R$ 915.696,64; abril/25 – R$ 1.330.994,50; maio/25 – R$ 1.344.657,69, e junho/25 – R$ 1.356.177,43, sendo o valor total de parcelamentos de R$ 4.947.526,26.

“No que se refere à possibilidade de bloqueio das dívidas junto ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, cumpre esclarecer que este Instituto tem adotado, como diretriz prioritária, a busca pela resolução administrativa da questão. Tal postura decorre do entendimento de que o diálogo institucional, aliado à adoção de medidas de regularização pactuadas, revela-se o caminho mais adequado para a preservação da estabilidade financeira do Município e a manutenção do equilíbrio atuarial do regime previdenciário. Nesse contexto, têm sido realizados esforços permanentes para o estabelecimento de tratativas junto ao Poder Executivo, com o objetivo de assegurar a efetiva quitação das obrigações previdenciárias devidas e, assim, evitar a adoção de medidas extremas que possam comprometer o fluxo de receitas municipais. Ressalte-se, ainda, que o bloqueio de transferências constitucionais, como o FPM, embora previsto em lei como mecanismo de garantia de adimplemento, deve ser considerado medida de exceção, somente aplicável quando esgotadas todas as alternativas consensuais e administrativas possíveis. Portanto, reafirma-se o compromisso deste Instituto com a adoção de soluções responsáveis e dialogadas, de forma a assegurar tanto o cumprimento das obrigações legais quanto a continuidade dos serviços públicos essenciais, preservando, em última análise, o interesse coletivo da população que depende diretamente da boa gestão dos recursos municipais”, acrescentou Carvalho.

Quarta pergunta de Especiato no Requerimento: “Relativamente às contribuições previdenciárias de competências anteriores pagas com atraso no primeiro semestre de 2025: quais foram os valores pagos a título de atualização monetária e juros de mora?”.

Os valores, segundo resposta de Carvalho, são: “COMP. 12/2024 (Contr. Funcional) - recebido em 10/02/2025 – R$13.973,53, e COMP. 03/2025 (Contr. Funcional) - recebido em 05/06/2025 - R$20.610,39, totalizando R$ 34.583,92”.

Quinta pergunta de Especiato no Requerimento: “Referente ao Programa de Auxílio Financeiro - PAF aos inativos e pensionistas: houve, no período mencionado, pagamento direto por parte do IMPSJ aos beneficiários, sem a devida transferência prévia dos valores por parte da Prefeitura? Em caso afirmativo, listar as competências envolvidas e os respectivos valores, bem como as providências adotadas pela direção do Instituto”.

Carvalho mencionou que o Programa de Auxílio Financeiro Social - PAFS aos servidores inativos e pensionistas de baixa renda foi instituído pela Lei nº 5584, de 25 de julho de 2023, tendo como objetivo a melhoria das condições sociais, que conforme § 2º do Artigo 1º da mesma lei, prevê que este auxílio deverá ser pago na mesma data do pagamento do benefício previdenciário, sendo que “desde a criação do benefício, sempre houve pequenos atrasos nos repasses pela Prefeitura Municipal, e para não prejudicar os recebimentos dos proventos dos beneficiários, este Instituto sempre efetuou o pagamento do auxílio e, após, tomou todas as providências necessárias, sendo todas devidamente regularizadas”. “De fato, houve o pagamento do PAFS sem o repasse da Prefeitura em dois momentos: o primeiro, em maio de 2025, durante a gestão anterior do IMPSJ, e o segundo, na atual gestão, no mês de junho de 2025. Neste segundo momento (junho de 2025), a decisão de realizar o pagamento do PAFS foi do Conselho Deliberativo do IMPSJ que, ao tomar ciência da ausência de repasse da Prefeitura, considerou que a supressão abrupta do auxílio PAFS, destinado a segurados inativos e hipossuficientes, pode acarretar dano social irreparável, com prejuízo ao sustento e à dignidade de famílias que dependem exclusivamente do benefício. Além disso, os beneficiários são segurados inativos do Regime Próprio, e não terceiros estranhos ao Instituto e, dessa forma, decidiu por, excepcionalmente, determinar o pagamento do benefício, devendo o valor ser contabilizado como créditos a receber, e determinou que a Superintendência tomasse providências no sentido de notificar a Prefeitura desses atrasados, bem como requerer que, nos próximos meses, a municipalidade repasse os valores dentro do período e em prazo hábil, sob pena de inviabilidade de pagamento do benefício. A Superintendência notificou a Prefeitura Municipal de Jales em 18 de julho de 2025. A municipalidade respondeu em 22 de julho de 2025, informando que a Prefeitura está se esforçando para realizar o pagamento das parcelas mensais atrasadas, e que efetuou o pagamento da parcela de julho do PAFS. Assim, percebe-se que a decisão do pagamento do exercício de junho foi pautada nas seguintes esferas: decisão colegiada, fundamentação social, registro contábil correto e providência administrativa”, detalhou Carvalho.

Sexta pergunta de Especiato no Requerimento: “Qual é a situação atual do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP do município de Jales? Caso esteja vencido ou irregular, informar os motivos e eventuais medidas que que estão sendo tomadas para a sua regularização”.

De acordo com Carvalho no ofício, o prazo de validade do CRP do município expirou no dia 10 de julho de 2025. “Conforme dispõe o Sistema [de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social -] CADPREV, para sua renovação é necessário o atendimento integral a todos os critérios ali estabelecidos. Atualmente, alguns itens ainda constam como irregulares, o que impossibilita a renovação por meios exclusivamente administrativos. a) Requisitos dos Dirigentes, Conselheiros e Comitê de Investimentos do [Regime Próprio de Previdência Social -] RPPS: este critério decorre de exigência legal e impõe que dirigentes, conselheiros deliberativos e fiscais, bem como membros do Comitê de Investimentos, comprovem requisitos para nomeação e permanência nos cargos, mediante inserção no CADPREV das certidões de antecedentes criminais (justiças federal e estadual), certificação profissional e, no caso dos dirigentes, também formação superior e experiência profissional. Situação atual: todos os requisitos foram devidamente cumpridos e regularizados, restando apenas a atualização da informação no sistema CADPREV, providência que já está em andamento. b) Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR (Consistência e Caráter Contributivo): o DIPR tem como finalidade registrar as bases de cálculo, valores arrecadados e demais informações necessárias à verificação do caráter contributivo e da correta utilização dos recursos do RPPS. A regularidade deste critério depende da consistência das informações prestadas e, sobretudo, da comprovação do repasse integral das contribuições previdenciárias à unidade gestora. Situação atual: o sistema permanece irregular em razão da ausência de comprovação integral dos repasses. Essa pendência, por sua natureza, encontra-se vinculada à efetiva realização dos repasses devidos pelo ente municipal. Assim, cumpre esclarecer que o principal entrave à renovação do CRP não decorre de falhas internas do Instituto, mas da necessidade de comprovação integral dos repasses por parte da Prefeitura. Importa destacar, entretanto, que o Instituto tem atuado de forma constante e colaborativa junto ao Poder Executivo, bem como com o apoio dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, buscando construir alternativas viáveis que permitam a rápida regularização da situação. Reforçamos, por fim, que este Instituto permanece comprometido com a transparência e a estrita observância da legislação, mantendo sua postura de diálogo e cooperação institucional, com o objetivo de assegurar a renovação do CRP e a preservação da regularidade previdenciária do município”, informou Carvalho.

Sétima pergunta de Especiato no Requerimento: “Em relação à composição do colegiado gestor do IMPSJ: considerando a Lei Federal nº 9.717/1998, especialmente o disposto no inciso VI do artigo 1º, que assegura a participação de representantes dos servidores ativos e inativos nos colegiados e instâncias de decisão, qual o embasamento legal da nova composição do colegiado do IMPSJ que suprimiu a representação dos servidores inativos e pensionistas? Houve alteração legislativa que fundamente essa modificação? Qual foi o instrumento jurídico utilizado e quais justificativas respaldam essa exclusão?”.

Sobre a composição do colegiado gestor do Instituto, Carvalho salientou, no ofício de resposta, que a atual formação encontra respaldo na legislação municipal vigente, “aprovada por esta Casa de Leis, a qual redefiniu a forma de representação nos conselhos”. “A reformulação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como do comitê de investimentos, decorreu de alteração legislativa, e não de ato discricionário do Instituto”, esclareceu o Superintendente.

Como conclusão, Carvalho colocou que a situação deficitária enfrentada pelo IMPSJ não é recente, tratando-se de um problema histórico que se agravou em razão da postura da antiga gestão. “O antigo Superintendente, apesar das reiteradas advertências do Tribunal de Contas no sentido de que caberia ao Instituto adotar providências efetivas para coibir a inadimplência e preservar o equilíbrio atuarial, manteve-se inerte. Tal conduta omissiva, aliada à ausência de diálogo institucional com as administrações municipais anteriores, acabou por fragilizar o regime próprio e comprometer seriamente o planejamento financeiro do município. Em contraposição, a atual administração desta Autarquia tem atuado com rigor e responsabilidade. Todas as medidas previstas no artigo 40 da Lei Complementar nº 364/2021 vêm sendo observadas, notadamente a notificação dos órgãos inadimplentes e a comunicação ao Poder Legislativo Municipal. Além disso, a Superintendência, em estreita articulação com seu colegiado, intensificou o diálogo com o Poder Executivo, de forma a construir soluções juridicamente adequadas e financeiramente viáveis que assegurem a regularização progressiva das pendências. Diferentemente da gestão anterior, que se limitava a reconhecer o problema sem propor saídas, a atual administração não tem medido esforços para promover a recuperação do equilíbrio financeiro e atuarial, garantindo, assim, a sustentabilidade do regime previdenciário e a proteção dos direitos dos segurados”, finalizou Carvalho.

Outros detalhes sobre o Requerimento e as respostas estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52534.

AGENDA

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03/02/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

10/02/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

24/02/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

25/02/2025 Audiência Pública - 18h 3º Quadrimestre/2024

10/03/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

24/03/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

31/03/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

07/04/2025 Sessão Ordinária - 18h sessão presencial

22/04/2025 Sessão Ordinária - 18h sessão presencial

28/04/2025 Sessão Ordinária - 18h sessão presencial

05/05/2025 Sessão Ordinária - 18h SESSÃO ORDINÁRIA - 18h

12/05/2025 Sessão Ordinária - 18h SESSÃO ORDINÁRIA - 18h

26/05/2025 Sessão Ordinária - 18h SESSÃO ORDINÁRIA - 18h

28/05/2025 Audiência Pública - 18h Audiência Pública para demonstração e avaliação, pelo Poder Executivo, do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre/2025.

02/06/2025 Sessão Ordinária - 18h SESSÃO ORDINÁRIA - 18h

09/06/2025 Sessão Ordinária - 18h SESSÃO ORDINÁRIA - 18h

23/06/2025 Sessão Ordinária - 18h SESSÃO ORDINÁRIA - 18h

01/07/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária presencial

07/07/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária presencial

14/07/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária presencial

17/07/2025 Sessão Solene entrega de Títulos de Cidadãos Jalesenses - 20h Sessão Solene

04/08/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão presencial

11/08/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão presencial

25/08/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão presencial

01/09/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária - 18h

08/09/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária - 18h

09/09/2025 Audiência Pública - 18h Audiência Pública - PPA 2026/2029 e LDO/2026.

22/09/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária - 18h

23/09/2025 Audiência Pública - 18h Audiência Pública - Execução Orçamentária/Metas Fiscais do 2º Quadrimestre/2025.

06/10/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária - 18h

13/10/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária - 18h

27/10/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária - 18h

03/11/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária - 18h

10/11/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária - 18h

24/11/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária - 18h

01/12/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária - 18h