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terça, 14 de outubro de 2025
Consirj responde a Requerimento sobre possibilidade de contratação de pediatras para atendimento na UPA
18 de setembro de 2025
Na foto, a autora do Requerimento, Vereadora Franciele Villa


O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Jales – Consirj, por meio do assessor jurídico Luís Gustavo Alessi, respondeu ao Requerimento nº 150/2025, de autoria da Vereadora Franciele Cristina Villa Matos (PL), sobre a possibilidade de contratação de médicos pediatras para atendimento específico na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas da cidade.

No documento, Villa perguntou se existiria a possibilidade, no âmbito do Consórcio, de contratação desse profissional. Alessi, em ofício, explicou que não há viabilidade de contratação de médicos pediatras para atuação na UPA 24 horas, “uma vez que o atendimento em especialidades médicas é realizado diretamente pelos municípios consorciados, por meio das Unidades Básicas de Saúde - UBS e demais estruturas da rede de atenção básica”. “A finalidade da UPA 24 horas é exclusivamente prestar atendimento em casos de urgência e emergência, garantindo resposta imediata a situações de risco à vida e agravos agudos de saúde. Assim, consultas de rotina, acompanhamentos periódicos e atendimentos eletivos de especialidades médicas não se inserem no escopo de funcionamento das UPAs, devendo ser ofertados de forma regular pela rede básica municipal. Tal organização respeita as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, que estabelece a UPA como ponto de atenção intermediário entre a atenção básica e os serviços hospitalares, não se confundindo com unidades de especialidades”, esclareceu o assessor jurídico.

Outra dúvida da Vereadora no Requerimento foi sobre o valor médio e aproximado para a contratação de um profissional médico com especialização em pediatria. A resposta de Alessi foi que a UPA não realiza contratação direta de médicos de forma individual, mas sim mediante a celebração de contratos com empresas especializadas na prestação de serviços médicos, por meio de regular processo licitatório. “Nesses contratos, o objeto é definido com base na equação horas/plantões a serem cumpridos, assegurando maior transparência na gestão e possibilitando o devido controle externo por órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Esse modelo de contratação resguarda o Consórcio, pois garante a excelência técnica e comprometimento integral das equipes médicas; o cumprimento de cláusulas contratuais previamente pactuadas; a aplicação de sanções e responsabilização em caso de descumprimento. Cabe acrescentar que, segundo informações internas, um plantão avulso de pediatria na região teria valor de referência em torno de um salário mínimo vigente, valor esse meramente estimativo e não representativo da forma de contratação institucionalizada pela UPA”, detalhou.

A Edil também quis saber qual é o valor atualizado dos débitos de cada município consorciado junto ao Consirj. Disponibilizando documento anexado ao ofício de resposta – que pode ser acessado no link https://abre.ai/resp-consirj-req150-2025 -, Alessi afirmou que atualmente o único município que possui saldo em aberto, não negociado, junto ao Consirj, é Jales, no montante de R$ 2.197.859,19. “Cumpre informar, ainda que não seja objeto direto do Requerimento, mas para conhecimento de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, que após a última Assembleia Geral, realizada em 7 de janeiro de 2025, ocasião em que o Prefeito do Município de Vitória Brasil/SP, Sr. Paulo Henrique Miotto, foi eleito Presidente do Consirj, o município de Jales/SP, por meio do Gabinete do Prefeito, Sr. Luís Henrique dos Santos Moreira, encaminhou ao Consórcio os ofícios nº 040/2025, 046/2025 e 047/2025. Nos referidos expedientes, o município de Jales/SP comunicou a decisão de se retirar dos serviços prestados pelo Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, pelo Centro de Diagnóstico e pelo Centro de Saúde Mental, requerendo, inclusive, a devolução dos prédios em que tais serviços estão instalados. Tal postura gerou um cenário de crise institucional, causando apreensão nos municípios consorciados, nos funcionários, nos prestadores de serviços e no próprio Consirj, tendo em vista tratar-se de um consórcio sólido, com mais de vinte anos de atuação contínua e transparente, sem precedentes de ocorrências semelhantes em gestões anteriores — inclusive naquelas presididas pelo próprio Prefeito de Jales/SP. Ressalte-se que as justificativas apresentadas nos referidos ofícios não se mostram concretas, uma vez que, embora os prédios pertençam ao município de Jales, a integralidade dos equipamentos, instrumentais e cerca de 90% da mão de obra são custeados e de titularidade do Consirj, o que suscita dúvidas acerca da real motivação da tentativa de retirada do município dos serviços consorciados. Ademais, os indicadores de atendimento demonstram eficiência e comprovam o bom funcionamento do consórcio, visto que este cumpre sua finalidade de maneira exemplar. Cabe frisar que quase 70% dos atendimentos beneficiam munícipes de Jales, revelando, portanto, a relevância e indispensabilidade da permanência do município nos serviços consorciados. Por fim, registra-se que o Consirj buscará adotar todas as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias para evitar qualquer forma de prejuízo aos pacientes atendidos nos dezesseis municípios que integram o consórcio, uma vez que as manifestações de vontade externadas pelo Chefe do Executivo Municipal não observam os requisitos de instrumentalidade, legalidade e legitimidade exigidos para tanto”, colocou o assessor jurídico.

Mais uma indagação de Villa, no Requerimento, foi quanto ao número mínimo de habitantes exigido para o município sede, para que uma UPA seja considerada de referência regional. Utilizando quadros com informações sobre portes de UPAs - que também podem ser vistos no link https://abre.ai/resp-consirj-req150-2025 -, Alessi detalhou como é feita a classificação das Unidades, de acordo com a Portaria GM/MS nº 10/2017, que atualizou as diretrizes das UPAs 24 horas. “Ainda, no tocante aos esclarecimentos, a UPA administrada pelo Consirj está enquadrada no Ministério da Saúde (SUS) como de ‘porte II’, mas já atendemos na estrutura funcional do ‘porte III’, o qual ainda não está regulamentado, sendo que isso é uma meta da gestão, pois traria inúmeros benefícios estruturais e funcionais para UPA, os quais, arrastariam aos pacientes atendidos”, destacou.

Por último, na ocasião da elaboração do Requerimento, Villa havia perguntado se existiriam estudos ou planejamento em andamento para a implantação de uma ala de pediatria na UPA 24 horas. Em caso afirmativo, quis saber quais seriam os prazos e as etapas previstas. Alessi colocou que, “nos termos já expostos no primeiro esclarecimento, atualmente não existe estudo de implantação de uma ala de pediatria na UPA 24 horas, mas tal fato não deixa de ser uma possiblidade futura, que será discutida com todos municípios consorciados, após a estabilização dessa crise institucional existente atualmente”.

Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52599.

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