
Em atenção à Indicação nº 585/2025, de autoria do Vereador Rivelino Rodrigues (PP), a Prefeitura, por meio do Secretário Municipal de Fazenda, Marcelo Silva Souza, se manifestou, explicando a impossibilidade de isenção de IPTU do imóvel localizado na Rua São Judas Tadeu, nº 1896, no Jardim Paraíso, que foi destruído em razão de incêndio ocorrido no dia 23 de agosto.
Na propositura, Rodrigues havia pedido as providências que se fizessem necessárias junto à Secretaria de Fazenda, solicitando a isenção de IPTU. “A solicitação fundamenta-se no incêndio ocorrido em 23 de agosto de 2025, que destruiu totalmente o imóvel, de propriedade da senhora Maria da Solidade Moura Santos, cadastrado sob nº 407803200001. Diante da perda material sofrida e da impossibilidade de utilização do bem, é justa e necessária a isenção do IPTU, como forma de amparo e sensibilidade social do Poder Público”, consta na Indicação.
Em ofício, Souza informou que somente pode-se conceder isenção de IPTU nas hipóteses expressamente previstas na lei municipal vigente. “Atualmente a legislação do município assegura a isenção de imposto apenas nos seguintes casos: aos contribuintes portadores de neoplasia maligna, que seja proprietário/dependente ou o responsável pelo recolhimento dos tributos municipais, e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel, conforme Artigo 2º da Lei Ordinária de nº 4.962, de 6 de fevereiro de 2020, e aos imóveis residenciais urbanos, com área edificada de 120,00 m², de propriedade de pessoas com mais de 60 anos de idade, ou aposentados que possuam apenas um imóvel residencial e nele residam, conforme alínea ‘D’ do inciso VI do Artigo da Lei Orgânica de nº 45, de 26 de julho de 2001”, detalhou o Secretário.
Ele acrescentou que, “embora seja compreensível a gravidade da situação relatada, não há amparo legal que permita a extensão da isenção para o caso do imóvel mencionado”.
Outros detalhes sobre a Indicação e o ofício estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52736.