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terça, 14 de outubro de 2025
Projeto sobre consolidação e alteração do Código Tributário do Município de Jales é aprovado pela Câmara
25 de setembro de 2025


O Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal de Jales por 7 votos a favor contra 3 abstenções, na segunda-feira, dia 22 de setembro, na 1834ª Sessão Ordinária da Casa Legislativa. A propositura dispõe sobre a consolidação e alteração do Código Tributário do Município e dá outras providências.

A aprovação se deu com a Emenda Supressiva nº 02/2025, que eliminou o Parágrafo Único do Artigo 419 do referido Projeto de Lei Complementar.  A deliberação dessa Emenda contou com votos contrários dos Vereadores Franciele Cristina Villa Matos (PL), Leandro Antonio Bigotto (PL) e Hilton Alessandro Marques de Oliveira (PT), na condição de suplente, que assumiu temporariamente o mandato no lugar de Luís Especiato, afastado por questões médicas devido a uma queda.

Foram também os três parlamentares que se abstiveram de votar no Projeto de Lei Complementar, cuja discussão e votação foram realizadas em seguida. Marques foi o primeiro a fazer uso da palavra. “É um projeto que foi publicado em um grupo que tem todos os Vereadores desta Casa, às 15h55 [de segunda-feira, dia 22]. Tem 435 artigos, sem contar anexos, tabelas e outras situações. Tem mais de 120 páginas. É extenso. É humanamente impossível você fazer uma apreciação pontual, mas acho que, acompanhando algumas coisas, percebemos algumas falhas, como a já trazida aqui pela própria Casa, uma Emenda Supressiva para corrigir uma falha, que geraria uma inconstitucionalidade”, apontou.

Por sua vez, o Vereador Vanderley Vieira dos Santos (REPUBLICAN) parabenizou o Procurador Jurídico da Câmara, Rodrigo Murad Vitoriano, “que sempre trabalhou com maestria dentro desta Casa”. “Se ele deu aval, fez a Emenda Supressiva, calculou o erro e já o tirou, então tenho certeza de que  ele leu esse projeto, tanto é que achou essa falha. Por essa razão e pela confiança que tenho no nosso setor jurídico, voto favorável a esse projeto”, declarou.

Já Bigotto pediu cautela. “Precisamos ter responsabilidade com nossos atos. Somos seres humanos, vamos acertar, vamos errar. Não é nem que sou contra ao projeto. Acho que ajustes devem ser feitos e as coisas vão evoluindo. Esse projeto tem 122 páginas, tentei ler, mas não consegui. Então dentro da responsabilidade que temos, podemos errar sem querer errar. Então eu me abstenho pelo fato de não ter tempo hábil para eu ler e entender o que está acontecendo”, explicou.

O Edil Rivelino Rodrigues (PP) mencionou que “uma das coisas que fez esse projeto chegar à Casa foi uma Indicação [https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52171] assinada pela Vereadora Franciele, pelo Vereador Leandro e pelo Vereador Luís Especiato, que está licenciado”. “O Código Tributário de Jales é datado dos anos 1980. Lógico que de lá para cá foram feitos ajustes e atualizações, mas virou uma grande colcha de retalhos. Então é importante que ele seja atualizado. É um projeto que merece a nossa atenção. Existe uma sobriedade de equilíbrio fiscal e por isso eu sou favorável a essa lei”, disse.

Por último, Villa se manifestou dizendo que “essa Indicação, fiz com muito orgulho porque realmente o nosso Código Tributário estava defasado, e precisamos rever os erros e acertos”. “Não sou contra o Projeto de Lei Complementar. A questão discutida é: quem lê 122 páginas [referindo-se ao tempo de cerca de duas horas que tiveram para fazer a leitura e avaliação da propositura]? Então não tem como julgarmos um Projeto de Lei Complementar. No final, quem vai pagar as contas e os tributos somos nós, que somos munícipes. Por isso vou me abster, porque o projeto, assim como o Hilton mostrou, não pode ser lido na íntegra”, afirmou.

No Projeto de Lei Complementar Nº 11/2025, consta que “O novo Código Tributário Municipal, é um marco importante para a modernização da gestão fiscal e o fortalecimento da justiça tributária em nosso município, tendo como principais objetivos: atualizar normas defasadas, trazendo mais clareza e segurança jurídica; tornar o sistema tributário mais justo, eficiente e transparente; estimular o desenvolvimento econômico local, com regras mais equilibradas e incentivos adequados, e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, com processos mais claros e acessíveis”.

Mais detalhes sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 11/2025 estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52950.

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