
A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal, Marlene Mendonça Francisco de Souza, respondeu ao Requerimento nº 162/2025, de autoria da Vereadora Andrea Cristina Moreto Gonçalves (PODE), sobre a fiscalização da vigilância sanitária em óticas de Jales.
No documento, Moreto perguntou se existe fiscalização, por parte da vigilância sanitária municipal, acerca do funcionamento das óticas na cidade. Em ofício, Souza disse que sim, sempre que solicitada a renovação ou emissão inicial da licença sanitária.
Outra questão da Edil foi se está sendo cumprida no município a legislação federal que exige a presença de profissional habilitado (ótico/optometrista) em tais estabelecimentos. A resposta da Coordenadora foi que, nos termos da Portaria do Centro de Vigilância Sanitária - CVS 1/2024 (Estabelecimentos de Interesse da Saúde Sujeitos à Licença Sanitária), os estabelecimentos enquadrados na Classificação Nacional das Atividades Econômicas - CNAE 3250-7/07 (fabricação de artigos ópticos) devem apresentar e nomear um responsável técnico pelo serviço. “Já os estabelecimentos licenciados sob CNAE 4774-1/00 (comércio varejista de artigos de ótica) não estão sujeitos à exigência de profissional responsável técnico”, completou.
Por último, Moreto indagou quais providências estão sendo adotadas diante de denúncias de que algumas ópticas estariam funcionando sem a presença do referido profissional. Souza respondeu que não foi registrada, até o momento, nenhuma denúncia no setor de Vigilância Sanitária referente à situação mencionada, “tampouco foram identificadas irregularidades nas inspeções realizadas”.
Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52785.