Em resposta ao Requerimento nº 154/2025, do Vereador Luís Especiato (PT), a Prefeitura informou, por meio do Secretário Municipal de Administração e Inovação, Wellington Lima Assunção, que o terreno localizado na Rua Antônio Pavan, esquina com a Rua João Colombo, no Conjunto Habitacional “Dercílio Joaquim de Carvalho”, foi alienado mediante permuta.
No Requerimento, Especiato havia perguntado se o terreno seria de propriedade do município ou particular e, caso pertencesse ao município, havia pedido para saber por quais motivos o imóvel está abandonado e sem a devida manutenção. Assunção, em ofício, disse que o terreno mencionado foi alienado mediante permuta, conforme autorizado pela Lei Municipal n° 5.747, de 16 de outubro de 2024.
Na ocasião da elaboração do Requerimento, o Vereador também havia questionado, caso o terreno fosse de propriedade municipal, se o local foi cedido a terceiros. Se sim, quis saber por qual razão e em quais condições. Por último, em relação à plantação de bananeiras no local, Especiato havia indagado quem seria o responsável por elas e qual autoridade teria permitido o referido plantio.
As respostas de Assunção para essas dúvidas do Vereador foram “Prejudicado”, visto que o terreno foi alienado mediante permuta. O Secretário disponibilizou, anexada ao ofício, a Lei Municipal n° 5.747. O conteúdo pode ser conferido no link https://abre.ai/resp-pref-req154-2025.