
O Secretário Municipal de Fazenda, Marcelo Silva Souza, respondeu ao Requerimento nº 164/2025, dos Vereadores Luís Especiato (PT), Franciele Cristina Villa Matos (PL) e Leandro Antonio Bigotto (PL), sobre os acordos para pagamento de débitos entre a empresa Elektro Eletricidade e Serviços e o município de Jales realizados nos anos de 2024 e 2025, entre outras questões.
No documento, os Edis perguntaram quais foram os motivos que levaram à inadimplência da municipalidade junto à empresa Elektro, ocasionando a necessidade de celebração de termos de acordo parcelados, considerando que tais despesas estavam previstas no orçamento municipal. Em ofício, Souza respondeu que, historicamente, a Prefeitura de Jales firmou diversos parcelamentos com a concessionária.
Outra dúvida dos Vereadores foi se esses parcelamentos geraram multas, juros e correções monetárias à municipalidade. Sendo positiva a resposta, pediram para saber quais foram as formas e os percentuais de correção acordados, solicitando o encaminhamento dos termos de contrato ou acordos que preveem as condições de pagamento. A resposta do Secretário foi que cada parcelamento é analisado individualmente, considerando suas particularidades e condições específicas. Para fins de conhecimento e análise, Souza disponibilizou o contrato referente ao acordo firmado, que pode ser visualizado no link https://abre.ai/resp-pref-req164-2025.
Para o último questionamento, Especiato, Villa e Bigotto disseram que o termo de acordo realizado no final de 2024 previa o pagamento de oito parcelas que se encerrariam em 12 de agosto de 2025, e que isso deveria ter sido totalmente pago, mas de acordo com documento no site, foi efetuado o pagamento de R$ 502.268,02. Assim, quiseram saber se existe algum resto a pagar e, caso ainda não tenha sido totalmente quitado, quais seriam os motivos. O Secretário explicou que o parcelamento foi liquidado de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura, observando-se os limites orçamentários vigentes. “Esclarece-se que os valores em questão referem-se a restos a pagar não empenhados, razão pela qual não se pode estabelecer relação direta entre eventual insuficiência de pagamento e os restos a pagar registrados”, completou Souza.
Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52799.