
O Superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales – IMPS, João Eduardo de Lima Carvalho, respondeu ao Requerimento nº 153/2025, de autoria do Vereador Luís Especiato (PT), que aborda, entre outros pontos, o pagamento do Programa de Auxílio Financeiro Social – PAFS aos servidores inativos e pensionistas de baixa renda que recebem proventos pelo IMPSJ.
No documento, Especiato perguntou se houve o pagamento a servidores públicos municipais inativos e pensionistas do PAFS aos Servidores Inativos e Pensionistas de Baixa Renda que recebem proventos do Instituto, pagos pela autarquia, de parcelas não repassadas pela Prefeitura Municipal de Jales. Em caso afirmativo, quis saber qual foi a base legal que serviu de amparo para possibilitar o referido pagamento e quantas parcelas encontram-se em atraso até o momento.
Em ofício, Carvalho colocou que, no que se refere ao PAFS, “em maio de 2025, a gestão anterior efetuou pagamento de forma unilateral, sem deliberação do Conselho Deliberativo, o que fragilizou a legalidade do ato”. “Já em junho, a atual gestão submeteu a matéria ao Conselho, que deliberou excepcionalmente pelo pagamento diante do risco social de privação de renda a aposentados e pensionistas hipossuficientes, determinando o registro contábil como ‘crédito a receber’ do município. Assim, a atual administração agiu de forma técnica, transparente e colegiada, garantindo proteção ao Instituto e aos segurados, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção ao hipossuficiente”, explicou.
Outra dúvida do Vereador no Requerimento foi sobre os meses em atraso, até o momento, referentes ao não pagamento das contribuições devidamente descontadas da parte funcional dos servidores públicos municipais e não repassadas ao IMPSJ. Especiato também perguntou qual é a justificativa para o não pagamento dessas contribuições, uma vez que já foram devidamente descontadas das folhas de pagamento dos servidores, além de questionar qual é o embasamento legal para esse não pagamento, e se esse débito não caracterizaria apropriação indébita previdenciária, nos termos do Art. 168-A do Código Penal.
A resposta do Superintendente foi que as contribuições funcionais das competências de abril a julho de 2025 estão sendo regularizadas por meio de parcelamento autorizado pela Emenda Constitucional – EC nº 136/2025, já aprovado pela Câmara Municipal. “O IMPS) atua com total transparência e rigor técnico na cobrança dos créditos, não possuindo competência para justificar a inadimplência ou tipificar condutas criminais, o que é de atribuição das autoridades competentes”, complementou Carvalho.
Ainda, no Requerimento o Edil questionou quantas parcelas, até a presente data, estão em atraso referentes ao não pagamento do parcelamento realizado no final do ano de 2024, por meio da Lei nº 5.759, de 26 de novembro, e qual é o montante atual da dívida. Além disso, mencionando que há cláusula no parcelamento para que houvesse a retenção do Fundo de Participação dos Municípios – FPM para as parcelas que não fossem honradas pelo Executivo, indagou por que esses valores não foram retidos do FPM e quem autorizou essa não retenção, conforme previa o texto legal.
De acordo com Carvalho no ofício, as parcelas vencidas de março a agosto de 2025, oriundas da Lei nº 5.759/2024, foram incluídas em novo parcelamento conforme a EC 136/2025, também autorizado pela Casa Legislativa. “A atual gestão tem priorizado a solução administrativa e responsável, notificando o ente devedor e evitando medidas extremas que possam comprometer o funcionamento da máquina pública”, salientou o Superintendente.
Mais questões levantadas por Especiato no Requerimento foram quanto aos valores mensais e à totalização da dívida do corrente ano, até a presente data, referentes aos aportes não repassados pelo Poder Executivo ao IMPSJ.
Para responder à questão, Carvalho colocou que “é imperativo constar que no contexto do aporte atuarial, a Lei Complementar nº 5/2025 revogou dispositivos que indicavam que o aporte de 2025 não seria devido”. “Estudos do IMPS] e da Prefeitura indicaram risco à sustentabilidade atuarial, resultando na Lei Complementar nº 10/2025, modulando efeitos da revogação para janeiro de 2026. O aporte de 2025, com competência até 31 de agosto de 2025, foi incluído no parcelamento da EC nº 136/2025”, acrescentou.
Por último, Especiato perguntou qual é o montante total atualizado da dívida do Poder Executivo junto ao Instituto.
Carvalho respondeu que a maior parte do passivo encontra-se regularizada no parcelamento da EC nº 136/2025, conforme o Projeto de Lei nº 67/2025. “Permanecem pendentes apenas os valores de Contribuição Funcional (agosto), Contribuição Patronal (agosto) e PAFS (maio e junho/2025), todos devidamente identificados e sob acompanhamento técnico para fins de controle atuarial e financeiro”, informou.
Os questionamentos do Requerimento também haviam sido feitos à Prefeitura Municipal. Como resposta, o Secretário Municipal de Fazenda, Marcelo Silva Souza, solicitou a oficialização do direcionamento do documento para o IMPSJ, “tendo em vista que o referido Requerimento trata de assunto de competência exclusiva desta autarquia própria”.
Outros detalhes sobre o Requerimento e as respostas estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/52670.