Em resposta ao Requerimento nº 211/2025, dos Vereadores Luís Especiato (PT) e Franciele Cristina Villa Matos (PL), a Secretária Municipal de Educação e Vice-Prefeita de Jales, Marynilda Cavenaghi Nacca, abordou o Atendimento Educacional Especializado - AEE a alunos com deficiência na rede municipal de ensino da cidade. A propositura dos Edis versa sobre uma denúncia apresentada por mãe de aluna, nas redes sociais, envolvendo o atendimento educacional de sua filha.
No Requerimento, Especiato e Villa afirmaram que uma mãe de aluna expôs publicamente, nas redes sociais, situação preocupante, denunciando a suposta interrupção de acompanhamentos essenciais e contestação de diagnósticos médicos que atestam deficiência intelectual e dificuldades de aprendizagem da filha, e mencionaram que a estudante, apesar de possuir laudos emitidos por profissionais de saúde habilitados e atendimentos especializados, não estaria recebendo, no ambiente escolar, o suporte pedagógico necessário ao seu desenvolvimento, o que estaria resultando em significativa defasagem educacional.
Assim, os parlamentares perguntaram, no Requerimento, se a Secretaria Municipal de Educação teria conhecimento formal da denúncia apresentada pela mãe da aluna. Em caso afirmativo, quiseram saber se foram instaurados procedimentos administrativos para apurar os fatos narrados.
Outras dúvidas foram se os laudos médicos apresentados pela família estariam anexados ao prontuário escolar da estudante, e quais providências pedagógicas foram adotadas pela unidade escolar diante de tais documentos.
Os Vereadores também questionaram por qual motivo a aluna, mesmo com diagnósticos que demonstram limitações intelectuais e de aprendizagem, ainda não recebe acompanhamento individualizado dentro da sala de aula ou apoio profissional especializado.
Mais uma indagação foi se existiu, em algum momento, negativa por escrito ao Atendimento Educacional Especializado - AEE. Em caso positivo, solicitaram o envio de cópia integral do documento à Câmara.
Por último, Especiato e Villa quiseram saber, no Requerimento, quais medidas imediatas serão adotadas para assegurar o atendimento humanizado e o pleno respeito às necessidades da aluna, de modo a se evitar novos prejuízos à sua formação educacional e emocional.
Em ofício, Marynilda respondeu que, de acordo com as legislações vigentes no país, o AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. “Devem ocorrer, preferencialmente, no contraturno do ensino regular, em Salas de Recursos Multifuncionais. Esta modalidade de ensino é ofertada aos alunos público-alvo de Educação Especial, ou seja, alunos com deficiências, Transtornos Globais de Desenvolvimento (Transtorno do Espectro Autista – TEA) e altas habilidades e superdotação, ocorrendo por todo o percurso escolar desse alunado. De acordo com o novo Decreto 12.686/2025, a nomenclatura de Transtornos Globais de Desenvolvimento segue atualizada para Transtorno do Espectro Autista e deixa de ser preferencialmente ofertado na rede regular de ensino, para ser ofertado somente na rede regular de ensino”, detalhou a Secretária.
Marynilda colocou que “atualmente não recebemos nenhuma denúncia formal referente aos atendimentos realizados, os quais foram solicitados pelos responsáveis da aluna”, e que “após essas solicitações, procedemos com a análise e avaliação do desempenho da estudante ao longo do ano letivo”.
“Esclarecemos que em maio de 2025, a unidade escolar solicitou, com base em novo relatório clínico indicando quadro compatível com diagnóstico de Retardo Mental Não Especificado (CID-10 F79), a disponibilização de um profissional de apoio para a aluna. Para atendimento dessa demanda, foram realizados verificações junto aos gestores da unidade escolar, acompanhamento in loco pela assistente social e pela psicóloga da Secretaria Municipal de Educação - SME, bem como a análise da Coordenadora de Educação Especial da Pasta. Também foi considerada a avaliação pedagógica inicial elaborada pela professora especializada que atende a estudante”, relatou Marynilda.
A Secretária contou, no ofício, que nessas análises foram observadas as condições de locomoção, autonomia e independência da aluna nas atividades básicas de vida diária, tais como higiene, higiene íntima e alimentação, “constatando-se que ela apresentava autonomia nessas habilidades”.
“Foi orientado, por meio de documento oficial, que fosse assegurada a frequência da aluna no AEE, na modalidade Sala de Recursos Multifuncional, no contraturno do ensino regular, serviço já disponível na unidade escolar. Determinou-se, ainda, que o Plano Pedagógico Individual da estudante, elaborado pela professora especializada, deveria priorizar a alfabetização, considerando que ela se encontrava em processo de aquisição da leitura e escrita, apresentando avanços significativos”, complementou.
O documento também ressaltou, de acordo com a resposta de Marynilda, a importância do envolvimento de todos os profissionais da unidade escolar no atendimento aos estudantes que são público da Educação Especial, com objetivo de se reduzir ou eliminar barreiras ao seu desenvolvimento. “Foi recomendada, ainda, a inclusão da aluna em projetos e programas da unidade escolar que favorecessem sua aprendizagem, como grupos de estudo, reforço escolar, recuperação contínua em sala de aula e atividades na Sala de Leitura, entre outros, além das intervenções pontuais e individualizadas da professora regente no ensino regular”, salientou.
Ainda segundo a Secretária no ofício, consta que a aluna é público da Educação Especial desde 2024, com matrícula efetivada na Sala de Recursos Multifuncional no dia 26 de junho do referido ano. “Dessa forma, os documentos pedagógicos e clínicos encontram-se registrados não apenas em seu prontuário, mas também anexados na Secretaria Escolar Digital – SED, devidamente atualizados em 2025, incluindo a Avaliação Pedagógica Inicial e o Plano de Atendimento Individualizado, que são revisados e ajustados semestralmente”, explicou Marynilda.
Ela reforçou que, considerando as legislações vigentes, os alunos público-alvo da Educação Especial recebem AEE nas Salas de Recursos Multifuncionais em horário de contraturno ao ensino regular, sob orientação de professor especializado em Educação Especial. “A aluna em questão é atendida nessa modalidade de ensino, com recomendação de, no mínimo, dois atendimentos semanais, realizados individualmente e/ou em dupla. Ressalta-se ainda que no terceiro bimestre a estudante foi transferida para o turno da tarde no ensino regular, atendendo solicitação da família. Inicialmente, recebeu apoio da professora da Sala de Recursos em regime de colaboração no ensino regular”, completou.
Anexados à resposta ao Requerimento de Especiato e Villa, Marynilda disponibilizou o parecer técnico a respeito do desenvolvimento da aprendizagem da aluna e os Planos de AEE do 1º e 2º semestres de 2025. O conteúdo pode ser acessado no link https://abre.ai/resp-sec-req211-2025:
“Consta nos documentos anexos que a aluna tem apresentado avanços significativos em suas aprendizagens, tanto no processo de alfabetização quanto nas demais disciplinas do currículo. É importante ressaltar que esses progressos foram analisados pela equipe pedagógica desta Secretaria, pelos professores do ensino regular e da Educação Especial, bem como pela equipe gestora da unidade escolar. Os resultados de aprendizagem da aluna devem ser avaliados com base em seu próprio perfil de desenvolvimento. Mesmo considerando o número expressivo de ausências no segundo bimestre - 28 faltas, algumas justificadas por atestados - e o afastamento no terceiro bimestre - 20 dias, por motivo familiar -, a estudante demonstrou evolução em suas hipóteses de leitura e escrita”, destacou Marynilda na resposta.
A Secretária enfatizou ainda que “nossas ações estão pautadas nos princípios da inclusão, de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, assegurando o direito do aluno a uma educação de qualidade, equitativa, inclusiva e fundamentada no respeito à diversidade humana”. “Assim, dentro das atribuições que nos competem, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou dúvidas referentes à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, disse Marynilda no ofício.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/53429.

domingo, 14 de dezembro de 2025 
