A Secretária Municipal de Educação e Vice-Prefeita de Jales, Marynilda Cavenaghi Nacca, respondeu ao Requerimento nº 25/2026, dos Vereadores Franciele Cristina Villa Matos (PL), Luís Especiato (PT) e Leandro Antonio Bigotto (PL), sobre a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviços na área de Educação na cidade.
No documento, Villa, Especiato e Bigotto perguntaram se a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de assessoria jurídica para essa finalidade é mesmo necessária. Em caso afirmativo, quiseram saber qual é o interesse público específico que justifica essa ação.
Em ofício, Marynilda esclareceu que a contratação não se refere a um escritório de advocacia, mas a uma empresa de prestação de serviços técnicos especializados em direito e gestão educacional para suporte estratégico à Pasta, com execução pelo prazo de doze meses. “Sua justificativa decorre das demandas crescentes e da complexidade das questões administrativas, legais e pedagógicas que envolvem a rotina da Secretaria Municipal de Educação”, explicou.
A Secretária acrescentou que segundo o Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar e o Edital, a contratação foi fundamentada na crescente complexidade da legislação educacional, na necessidade de aprimoramento de processos, normativas e fluxos internos, na qualificação contínua dos agentes públicos e na necessidade de suporte estratégico permanente à gestão educacional, entre outros aspectos.
Já o interesse público relacionado à contratação “reside no fortalecimento da segurança jurídica dos atos da gestão educacional, no aperfeiçoamento dos processos internos, na qualificação técnica das equipes administrativas e pedagógicas e no suporte à formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas da área”, entre diversos outros fatores.
Outra dúvida dos Vereadores no Requerimento foi quais ações, atividades e trabalhos serão desempenhados pela empresa eventualmente contratada. Solicitaram a discriminação, de forma detalhada, do rol completo de serviços a serem executados, indicando se envolverão consultoria, elaboração de pareceres, acompanhamento de processos administrativos, judiciais ou outras atribuições específicas.
A resposta de Marynilda foi que, conforme o descritivo técnico constante do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, os serviços previstos abrangem, em síntese, as seguintes frentes de atuação: diagnóstico, planejamento, assessoramento normativo, capacitação de servidores e consultoria contínua, com suporte estratégico à Secretaria Municipal de Educação.
“Desse modo, as atividades previstas abrangem consultoria, assessoramento técnico e normativo, capacitação de equipes, apoio à gestão educacional e acompanhamento jurídico-administrativo de processos administrativos, nos limites descritos na documentação relacionada à contratação”, informou a Secretária, após detalhar especificamente ações previstas relacionadas ao questionamento dos Edis.
Mais dúvidas levantadas pelos Vereadores no Requerimento foram por qual razão a Procuradoria Jurídica do Município não poderia desempenhar as atividades previstas no objeto da licitação, e se há estudo técnico ou parecer que fundamente a insuficiência de estrutura ou de especialização interna para atender à demanda.
A justificativa dada por Marynilda foi que, embora a Procuradoria Jurídica do Município desempenhe papel central na orientação e defesa legal do ente público, conforme indicado no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, a contratação da empresa se fundamenta na necessidade de suporte técnico especializado e estratégico à Secretaria Municipal de Educação, “diante da complexidade e da especificidade das demandas próprias da área educacional”.
Após mencionar no ofício diversos detalhes para essa justificativa, a Secretária afirmou que “há fundamento técnico para a contratação, consubstanciado no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, os quais evidenciam que o atendimento adequado das demandas da Secretaria Municipal de Educação exige suporte especializado, contínuo e direcionado, apto a complementar a atuação institucional da administração e a conferir maior segurança, eficiência e conformidade à gestão educacional”.
A fonte dos recursos orçamentários que custeará a referida contratação também foi objeto de questionamento de Villa, Especiato e Bigotto, que pediram para saber a dotação específica, bem como se os recursos são próprios, vinculados ou provenientes de transferências.
A despesa decorrente da contratação, de acordo com Marynilda no ofício, correrá à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, assim identificada: Nota de Reserva Orçamentária, Ficha n° 418, Fonte de Recurso 00100, Código de Aplicação 220.000, Categoria Econômica 3.3.90.39.00. “Além disso, o valor total médio estimado para a contratação foi indicado em R$ 473.519,88”, complementou.
Por fim, no Requerimento os Vereadores solicitaram o encaminhamento de cópia integral do processo licitatório correspondente, incluindo termo de referência, justificativa técnica, pareceres jurídicos, estimativa de impacto orçamentário financeiro, edital, eventuais impugnações, atas, contratos firmados e demais documentos pertinentes.
A Secretária disponibilizou: Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, elaborados pela Pasta; Diário Oficial no qual consta o Aviso de Licitação; Parecer Jurídico; Edital do Pregão Presencial nº 01/2026 – Processo Licitatório nº 31/2026; Nota de Reserva Orçamentária, e Solicitação e Dotação Orçamentária. Os documentos podem ser acessados no link https://jales.siscam.com.br/arquivo?Id=68746.
“Conforme aviso de licitação publicado, a sessão pública do Pregão Presencial nº 01/2026 foi designada para o dia 11 de março de 2026. Desse modo, até a presente data, inexistem documentos supervenientes à fase preparatória do certame, tais como ata da sessão, eventual adjudicação, homologação, contrato e demais atos subsequentes”, informou Marynilda.
Mais detalhes sobre o Requerimento e a resposta completa da Secretaria de Educação estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/54189.

Thursday, 16 de April de 2026 
