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Thursday, 16 de April de 2026
Secretaria esclarece se determinados profissionais do serviço público municipal podem assinar projetos particulares para posterior aprovação do poder público
10 de April de 2026
Na foto, o autor do Requerimento, Vereador Rivelino Rodrigues


O Secretário Municipal de Administração e Inovação, Wellington Lima Assunção, respondeu ao Requerimento nº 22/2026, do Vereador Rivelino Rodrigues (PP), sobre o fato de profissionais de engenharia e arquitetura que atuam no serviço público municipal poderem ou não assinar projetos particulares/privados para posterior aprovação do próprio poder público.

No Requerimento, Rodrigues perguntou se existe amparo legal na legislação municipal, estadual ou federal, que dá essa prerrogativa aos profissionais mencionados (servidores de carreira e/ou contratados para cargos de provimento em comissão).

Em ofício, Assunção explicou que o exercício da atividade profissional de engenharia e arquitetura, inclusive na elaboração de projetos particulares, é permitido pela legislação federal que regula tais atividades, desde que sejam observadas as normas legais e éticas aplicáveis. “Em consulta à legislação municipal, estadual e federal, não foi identificada norma que vede tais práticas”, apontou.

Na ocasião da elaboração do Requerimento, Rodrigues havia questionado se, existindo amparo legal, decreto ou assemelhado, como seriam tratadas as questões relacionadas à aprovação desses projetos, considerando que um profissional que é responsável técnico em algumas situações está lotado na própria Secretaria Municipal que vai aprová-lo.

Em sua resposta, Assunção destacou que o Ato Normativo nº 4/2010 do CREA-SP estabelece expressamente que é vedado ao profissional, no exercício de cargo ou função pública, analisar, aprovar ou fiscalizar obra ou projeto de sua própria autoria.

“Dessa forma, em consulta aos órgãos municipais, foi apurado que adotam a segregação de funções, garantindo que tais análises e deliberações sejam realizadas por outro profissional habilitado, sem grau de subordinação hierárquica, assegurando a legalidade, a imparcialidade e a transparência dos procedimentos”, afirmou o Secretário.

Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/54133.

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