A Prefeitura, por meio do Secretário Municipal de Fazenda, Marcelo Silva Souza, respondeu ao Requerimento nº 113/2026, do Vereador Luís Especiato, sobre atrasos em repasse de valores a instituições financeiras relativos aos consignados descontados e retidos nos contracheques dos servidores públicos municipais, e indevidamente não repassados às instituições financeiras.
No Requerimento, o Vereador perguntou se em 2026 ocorreram esses atrasos. Se sim, quis saber os meses em atraso, mesmo que já quitados, e os referidos valores mensais não repassados a cada instituição financeira.
Em ofício, Souza disse que a situação dos repasses relativos aos empréstimos consignados encontra-se em tratativas administrativas junto às instituições financeiras, “visando à conciliação dos valores e à regularização das pendências existentes”.
Outra dúvida de Especiato foi se, por conta desses atrasos, existe alguma ação de cobrança por instituições financeiras contra o Executivo. Se a resposta for positiva, solicitou saber quais são as instituições financeiras, os valores solicitados, bem como as providências tomadas para sanar o problema.
A resposta de Souza foi que as questões relacionadas às cobranças realizadas pelas instituições financeiras estão sendo tratadas administrativamente, “com vistas à construção de uma solução para as pendências existentes”.
O Edil também quis saber quantas ações já foram propostas por servidores contra Prefeitura até o momento da resposta ao Requerimento, bem como a totalidade dos valores solicitados e, em caso provável de condenação, quem arcará com os custos extras gerados pela inadimplência provocada pelo Poder Executivo.
Conforme Souza no ofício, quanto a eventuais ações judiciais, aos valores envolvidos e à responsabilidade por possíveis custos, os esclarecimentos dependem de apuração junto aos setores competentes. “Paralelamente, permanecem em andamento as tratativas administrativas destinadas à solução da situação”, acrescentou o Secretário.
Mais um questionamento de Especiato foi por qual motivo o município desconta da folha de pagamento dos servidores e não repassa os valores aos bancos.
“A situação dos valores descontados dos servidores e dos respectivos repasses às instituições financeiras está sendo objeto de análise e tratativas administrativas, visando à sua regularização”, respondeu Souza.
Por último, alegando que descontar do funcionário e não repassar aos bancos configura crime de apropriação indébita, prevista no Código Penal, Especiato solicitou ser informado sobre qual lei permite que o município pratique tal ato.
A qualificação jurídica apresentada no quesito demanda, de acordo com o Secretário no ofício, análise das circunstâncias concretas pelos órgãos competentes. “No âmbito desta Secretaria, permanecem em andamento as medidas administrativas destinadas à solução das pendências”, finalizou Souza.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55491.

Sunday, 18 de October de 2026 
