Por unanimidade, a Câmara Municipal de Jales aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 7/2026, de autoria do Poder Executivo, em Sessão Extraordinária realizada nesta quarta-feira, dia 4 de novembro, na Casa Legislativa. Na mesma data, a propositura, que versa sobre o período para pagamento de benefícios previdenciários no âmbito municipal, foi sancionada pelo Prefeito Luis Henrique dos Santos Moreira como Lei Complementar nº 444/2026.
Em fragmento da referida Lei Complementar, consta que “Os proventos de aposentadoria e as pensões por morte geridos pelo Instituto Municipal de Previdência Social de Jales - JALESPREV das competências de outubro de 2026 a março de 2027 devem ser pagos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de sua competência, e a partir de abril de 2027 devem ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua competência, aplicando-se estes prazos uniformemente a todos os segurados e beneficiários, sem qualquer distinção de valor e independentemente de estarem vinculados ao Plano Previdenciário ou ao Plano Financeiro decorrentes da segregação de massas do regime próprio”.
Na Sessão Extraordinária, o Vereador Luís Especiato (PT) se manifestou dizendo que “temos um documento do Sindicato [dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região] assinado, dizendo que existe um acordo que foi firmado, para que nós tivéssemos o projeto aprovado”. “Eu vou votar favorável a esse projeto em virtude do acordo firmado, esperando que a administração se organize de forma a não fazer distinção entre ativos e inativos”, declarou.
Em seguida, o Vereador Rivelino Rodrigues (PP) também se pronunciou mencionando que “o acordo está aqui nessa lei, cuja íntegra foi aprovada em assembleia na tarde de ontem [dia 3 de novembro], realizada no Sindicato dos Servidores”. “Agora, há também de se observar que o Instituto de Previdência precisa de socorro, e não é o amparo de uma lei que estamos aprovando, mas também de se buscar alternativas e soluções pensando-se em médio e longo prazos. Então havemos, sim, de envidar esforços para melhorar esse cenário, e nós, aqui na Câmara, também temos que dar a nossa parcela de contribuição”, apontou.
Outros detalhes sobre o Projeto de Lei Complementar nº 7/2026 estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55819. Já a lei sancionada pelo Prefeito pode ser conferida no Diário Oficial do Município - https://abre.ai/diariooficial-04-11-2026.

Friday, 06 de November de 2026 
