A Prefeitura, por meio do Secretário Municipal de Fazenda, Marcelo Silva Souza, respondeu ao Requerimento nº 98/2026, do Vereador Luís Especiato, sobre a atual situação da Certidão de Regularidade Previdenciária - CRP de Jales.
Na propositura, o Edil explicou que a CRP é um documento indispensável para que o município possa celebrar convênios, firmar contratos, receber transferências voluntárias de recursos da União e do Estado, e obter financiamentos junto a órgãos federais e estaduais. Também mencionou que, mediante consulta realizada junto ao sistema do Ministério da Previdência, a CRP teve sua validade encerrada em 28 de abril, não havendo registro de expedição de nova certidão posterior.
Assim, Especiato perguntou qual é sua atual situação e se o documento encontra-se vigente. Solicitou cópia da certidão válida ou documento equivalente que comprove sua regularidade.
Em ofício, Souza disse que a última CRP, de nº 986597- 248555, foi emitida pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social em 30 de outubro de 2025, com validade até 28 de abril de 2026, e que desde então, o município não possui CRP vigente. “Por essa razão, não há certidão válida a ser anexada”, justificou o Secretário, que disponibilizou cópia do último certificado emitido e do extrato previdenciário do município, extraído do sistema CADPREV - https://jales.siscam.com.br/arquivo?Id=72477.
Outra questão levantada por Especiato no Requerimento foi, em possibilidade agora confirmada de a CRP estar vencida ou irregular, quais seriam os motivos que impediriam sua renovação. Pediu especificação detalhada das pendências existentes.
A resposta foi que a renovação do CRP está impedida pela ausência de repasse integral das contribuições previdenciárias e das parcelas dos acordos de parcelamento devidas ao Instituto Municipal de Previdência Social de Jales - Jalesprev, “o que caracteriza descumprimento do critério relativo ao caráter contributivo do regime, previsto na Lei nº 9.717/1998 e na Portaria MTP nº 1.467/2022”.
Mais uma dúvida do Vereador, quando formulou o Requerimento, foi se existiriam débitos, contribuições em atraso, parcelamentos inadimplidos ou quaisquer outras obrigações previdenciárias junto ao Jalesprev que estariam impedindo a emissão ou renovação da CRP. Em caso afirmativo, havia solicitado saber os valores, as competências e a natureza das obrigações.
Após responder afirmativamente à questão, Souza afirmou no ofício que, conforme última notificação de débitos em aberto devidos pelo município ao Jalesprev, de competência de outubro de 2026, eles totalizam R$ 11.488.004,42. O Secretário detalhou as pendências em uma tabela (https://abre.ai/resp-pref-req98-2026), com considerações pertinentes aos dados apresentados.
As providências em andamento pela administração municipal para regularizar a situação e obter a renovação da CRP também foram objeto de questionamento de Especiato, que indagou quais são os prazos previstos para a solução das pendências.
Conforme Souza no ofício, a administração municipal trata a questão como prioritária e, entre as notificações de setembro e de outubro de 2026, efetuou recolhimentos de R$ 1.326.064,22 ao Jalesprev.
“A próxima etapa é a conciliação, pela Secretaria Municipal de Fazenda e pelo Jalesprev, dos valores notificados com os comprovantes de recolhimento, discriminando-se, por competência e natureza da obrigação, as contribuições descontadas dos servidores, as contribuições patronais, os aportes e as parcelas vencidas dos acordos vigentes. Essa apuração servirá de base para a definição do cronograma financeiro de regularização, com prioridade para o repasse das contribuições descontadas dos servidores, a manutenção dos recolhimentos correntes e a regularização das parcelas vencidas”, explicou o Secretário.
Ele acrescentou que eventual parcelamento de outros débitos será examinado com a Procuradoria Geral do Município, conforme a natureza da obrigação e os requisitos da legislação aplicável. “À medida que forem regularizadas as pendências, a administração municipal providenciará, em conjunto com o Jalesprev, a atualização das informações e a apresentação dos comprovantes pertinentes no CADPREV, observados os critérios previstos na Lei Federal nº 9.717/1998 e na Portaria MTP nº 1.467/2022”, apontou.
Quanto aos prazos, Souza informou que “até a data deste ofício [5 de novembro], a administração municipal ainda não dispõe de cronograma definitivo para a regularização integral das pendências”. “A previsão de emissão do CRP depende do cumprimento dos critérios de regularidade previdenciária e do processamento das informações pelo Ministério da Previdência Social. Concluída a conciliação e definido o cronograma financeiro, a Secretaria Municipal de Fazenda encaminhará a esta Câmara Municipal, em complementação à presente resposta, os prazos estimados para as etapas de regularização”, completou.
Por último, Especiato perguntou, no Requerimento, se a então eventual ausência – agora confirmada - de Certidão de Regularidade Previdenciária vigente já causou, tem causado ou poderá causar impedimentos quanto a recebimento de recursos, celebração de convênios, contratos de repasse ou financiamentos junto aos Governos Federal e Estadual. Se sim, solicitou saber quais programas, convênios ou recursos foram ou poderão ser afetados.
Souza respondeu que, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.717/1998, a falta de CRP vigente impede o município de receber transferências voluntárias da União, de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de obter empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União, e de receber recursos de empréstimos e financiamentos concedidos por instituições financeiras federais.
“Quanto aos efeitos concretos, a Secretaria Municipal de Fazenda está realizando levantamento junto às demais Secretarias Municipais para identificar eventuais propostas, convênios, contratos de repasse ou operações de crédito com a União ou o Estado cuja celebração ou liberação de recursos tenha sido ou possa vir a ser afetada pela ausência do certificado. Concluído o levantamento, as informações serão encaminhadas em complementação a esta resposta”, finalizou Souza no ofício.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55358.

Friday, 06 de November de 2026 
