O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jales, Higor Mariano Arco, respondeu ao Requerimento nº 137/2026, do Vereador Luís Especiato, envolvendo, entre outras questões, a destinação de recursos que foram, após decreto do Executivo, desvinculados do Fundo Municipal da Infância e Juventude - FMIJ.
Na propositura, Especiato perguntou se a fundamentação legal utilizada no Decreto Municipal nº 11.424, de 9 de outubro de 2026, que estabeleceu a desvinculação de 50% do FMIJ, foi objeto de análise da justiça local, “que acompanha e sempre acompanhou as receitas e destinações dos valores do respectivo Fundo”. Em caso afirmativo, pediu o encaminhamento das decisões e/ou deliberações.
Em ofício, Arco disse que não é do conhecimento do CMDCA se houve análise prévia de algum órgão de justiça local que desse parecer regular à desvinculação de recursos do FMIJ, “tão pouco qualquer consulta a este Conselho de Direitos, em observação às suas atribuições legais”.
Outra dúvida do Vereador foi se, devido à desvinculação, já houve movimentação de valores. Em caso afirmativo, solicitou extrato demonstrando alguma operação, bem como detalhamento das datas e quais foram os recursos movimentados, os destinatários e as finalidades de sua utilização.
A resposta foi que após a desvinculação, houve movimentação financeiras. Conforme Arco no ofício, no dia 9 de outubro foram destinados R$ 1.657.430,01 à conta “Município de Jales - Pagamento de Fornecedores” e R$ 300 mil ao Fundo Municipal de Saúde, e em 13 de outubro foi efetuada nova movimentação, de R$ 574.831,98 ? R$ 399.960,24, para a conta “Município de Jales - Pagamento de Fornecedores”, totalizando R$ 2.932.222,23. O Presidente anexou comprovantes das transações, que podem ser acessados no link https://abre.ai/resp-pref-req137-2026 (Anexo I).
Mais uma questão levantada por Especiato no Requerimento foi se o CMDCA, “ao qual cabe a função de gerir o Fundo, bem como deliberar sobre os critérios da utilização de suas receitas”, foi consultado e autorizou essas movimentações. Se sim, pediu acesso à respectiva ata.
Antes de responder, Arco afirmou que as referidas movimentações foram efetuadas “de forma unilateral por parte da administração” e que “não houve qualquer participação deste Conselho de Direitos, sem qualquer conhecimento e ou deliberação, frisando que este Conselho de Direitos somente tomou conhecimento das movimentações após suas efetivações, salientando o desrespeito dispositivos legais”.
Por último, Especiato indagou quais eram os dispositivos legais que disciplinavam o modo de utilização dos recursos do Fundo, anteriormente à edição do Decreto Municipal nº 11.424, de 9 de outubro de 2026. Pediu cópia de inteiro de teor de todas as normas.
Arco respondeu que inicialmente os dispositivos legais que disciplinavam a forma de utilização e execução dos recursos do FMIJ são a Lei Municipal nº 2.949, de 22 de agosto de 2005, e anteriormente o Decreto Municipal nº 6.375, de 4 de setembro de 2014, “decreto este que foi dias antes revogado pelo Decreto n° 11.416, de 7 de outubro de 2026, que alterou as disposições de movimentação financeira da conta do FMIJ, possibilitando a movimentação unilateral mencionada anteriormente, sendo que não se foram observadas as prerrogativas deste Colegiado”. O Presidente disponibilizou documentos referentes à questão (Anexo II), que também podem ser conferidos no link https://abre.ai/resp-pref-req137-2026,
Ainda, Arco acrescentou que o CMDCA, ao tomar conhecimento das ocorrências, tomou providências administrativas de ofício junto ao Executivo Municipal. O Presidente solicitou esclarecimentos e disponibilizou documentos pertinentes no link supracitado (Anexo III).
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/55711.

Friday, 06 de November de 2026 
